“O Acordo de parceria no domínio da
pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado em nome da
Comunidade pelo Regulamento (CE) n.° 764/2006 do Conselho, de 22 de maio de
2006, nomeadamente o seu artigo 6.°, deve ser interpretado no sentido de que
exclui qualquer possibilidade de os navios comunitários exercerem atividades de
pesca em zonas de pesca marroquinas com base numa licença emitida pelas
autoridades marroquinas sem a intervenção das autoridades competentes da União
Europeia”.
A leitura da decisão do TJ da UE leva
a WSHRW (Western Sahara Humans Rights
Watch) a afirmar que o propósito desta declaração não é proibir a pesca no
Sahara Ocidental enquanto tal, mesmo que o referido acórdão tenha tido origem nas
atividades de pesca por navios suecos no Sahara Ocidental ocupado através de acordos
diretos com Marrocos.
O verdadeiro foco desta sentença é,
antes, pôr fim ao negócio do Reino de Marrocos de lucrar com a venda de
licenças de pesca a barcos europeus à margem do acordo com a União Europeia, seja
para pescar nas autênticas "zonas de pesca MARROQUINAS, seja para pescar
nas zonas de pesca NÃO MARROQUINAS do Sahara Ocidental ocupado”. Em última
análise, a sentença do Tribunal de Justiça põe fim a um lucrativo negócio do Makhzen.
A pesca no Sahara Ocidental não é o
assunto tratado por este acórdão do Tribunal Europeu. Mas, de agora em diante, fica
excluída a possibilidade de navios europeus pescarem nas águas do Sahara
Ocidental ocupado, se não houver um acordo da União Europeia que assim o
autorize.
O Tribunal de Justiça da União
Europeia tem pendente de análise a ação judicial movida pela Frente Polisario
contra o protocolo de aplicação do acordo de pesca entre a UE e Marrocos. Nesse
acórdão, o Tribunal de Justiça deverá decidir se é legal a pesca nas águas do
Sahara Ocidental ou que condições esta pesca deverá reunir para não ser
considerada ilegal.
Ler toda a sentença do Tribunal de
Justiça da EU em:
Domingo, 13 de outubro de 2014
Fonte WSHRW
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