O juiz da Audiência Nacional Pablo Ruz propôs julgar onze
altos responsáveis e graduados militares do Governo de Marrocos a quem imputa,
entre outros, um delito de genocídio por crimes que se cometeram contra
refugiados do Sahara Ocidental entre os anos 1975 e 1992.
Fonte: elmundo.es
Assim consta de um auto [Leia o auto em PDF] em que o magistrado
processa os 11 dirigentes marroquinos — entre os quais se encontram dois governadores,
um tenente e um coronel— por delito de genocídio juntamento com detenção ilegal,
torturas, assassinato e desaparição forçada, ao mesmo tempo que coloca sete dessas
personalidades em situação de busca e captura.
O juiz, que decretou tais medidas a pedido do Ministério
Público, refere que o "facto fundamental" sob investigação neste caso
é a constatação, em fevereiro de 2013, de uma vala comum em Amgala em que foram
encontrados oito corpos que "foram totalmente identificados por DNA
"e do testemunho de várias pessoas que" incriminam"os acusados.
Entre os processados encontram-se o governador da Administração Territorial do Ministério do Interior até 1997, Abdelhafid Benhachem; o governador
de Smara entre 1976 e 1978, Said Ouassou; o subgovernador da província, Hassan
Uychen; os inspetores de Polícia em El Aaiún, Brahim Ben Sami e Hariz El Arbi; o
coronel das Forças Armadas Abdelhak Lemdaour e o tenente da Gendermaria Real
Driss Sbai.
Abdelhafid Benhachem, diretor-geral da Segurança Nacional entre 1997 e 2003 |
Contra todos eles o juiz decreta a “busca, detenção e a
colocação em prisão”.
Além disso, o juiz Ruz processa o coronel Lamarti e os
alegados “responsáveis de genocídio” Muley Ahmed Albourkadi, Bel Laarabi e
Abdelghani Loudghiri, que foram identificados por algumas das suas vítimas. Nestes
quatro casos, o magistrado solicita às autoridades marroquinas que forneçam os
dados que possuem para a sua “correta identificação e filiação”. Simultaneamente,
[o juiz] recusa processar outros oito imputados por falta de provas e num caso
por prescrição dos delitos que se lhe atribuíam.
Amputações a um recém-nascido
O processo, que foi aberto pelo juiz Baltasar Garzón em 2007,
na sequência de uma queixa apresentada pela Associação de Familiares de Presos e
Desaparecidos Saharauis (AFATREDESA), investiga assassinatos, bombardeamentos
de acampamentos e torturas cometidas pelas forças marroquinas no Sahara desde 6
de novembro de 1975 e 7 de outubro de 1992 imputáveis aos processados ou sem autor
conhecido.
Entre os factos descritos encontram-se amputações de membros
a prisioneiros, incluindo um recém-nascido, a queima de pessoas vivas ou a aplicação
de descargas elétricas a refugiados que viviam nas localidades saharauis de El
Aaiún, Smara, Amgala. No conjunto, o juiz chega a contabilizar 50 delitos de assassinato
e outros 76 com o grau de tentativa, 202 por detenção ilegal, seis ainda por
não ter sido dado conta do paradeiro do detido, um delito contra a liberdade sexual
e 23 por lesões várias.
Vala comum encontrada no Sahara Ocidental com restos mortais de civis.... |
O magistrado, que remonta no seu auto à ocupação do Sahara Ocidental
em 1975, justifica o processamento por um delito de genocídio apontando que as
ações cometidas por polícias e militares se dirigiram “univocamente contra os
saharauis” que foram “submetidos a perseguição unicamente pelo facto de serem
originários desse território que reclama Marrocos”.
As ações dos processados, segunda detalha o magistrado, tinham
como única finalidade “destruir” a população saharaui “mediante o assassinato, as
desaparições forçadas ou a reclusão durante longos períodos de tempo”.
“Existe, portanto, uma finalidade de destruição biológica de
tais pessoas como tais e simplesmente devido à sua origem étnica, que se manifesta
ao longo das declarações dos testemunhos, que narram as referências dos funcionários
marroquinos à necessidade de acabar com os saharauis”, refere o auto.
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