sábado, 31 de dezembro de 2016

Brahim Ghali: “O regime marroquino vive um sufocante isolamento internacional, devido às vitórias conseguidas pelo povo saharaui”




O presidente da República Saharaui e secretário-geral da Frente Polisario, Brahim Ghali, afirmou esta quinta-feira numa intervenção que proferiu no Dia Nacional da Informação, que o regime marroquino vive um sufocante isolamento a nível continental e internacional devido às consecutivas vitórias obtidas pelo povo saharaui sob a direção da Frente Polisario.

Na sua intervenção, o presidente da República destacou que o povo saharaui com os seus humildes meios de comunicação trava uma luta decisiva contra o ocupante marroquino que está empregando todos os meios ao seu alcance para influir na moral do povo saharaui e na sua luta legítima pela liberdade e independência. Ghali assegurou que apesar de toda a propaganda e tergiversações do regime marroquino, o povo saharaui prosseguirá a sua justa luta pela liberdade e a independência contra a política expansionista marroquina.


Por seu lado o responsável da organização política da Frente Polisario, Hama Salama, afirmou que o Estado saharaui dá grande atenção aos meios de informação saharauis porque constituem uma arma altamente eficaz frente às falácias, intoxicações e propaganda marroquina.
SPS

Sahara Ocidental: noite de distúrbios em El Aaiún


El Aaiún, 31/12/2016 - El Confidencial Saharaui  - Uma nova noite de distúrbios foi vivida esta sexta-feira na cidade ocupada de el Aaiún, capital histórica do Sahara Ocidental, onde ocorreram confrontos entre jovens saharauis e forças de ocupação marroquinas.
Depois de uma manifestação pacífica nas ruas de el Aaiún, a intervenção policial marroquina gerou violentos incidentes, segundo informa a partir do território o coletivo de informação Equipe Media.
 Os manifestantes empunhavam bandeiras da República Saharaui e gritavam palavras-de-ordem contra a ocupação marroquina e pelo fim da ocupação do território saharaui, acrescenta a mesma fonte.
Segundo ainda as mesmas fontes, os manifestantes puderam consolidar a sua presença na avenida denominada pela administração marroquina Echerif Arradi.
As forças policiais presentes, ante o avanço dos manifestantes retiraram-se e pediram a intervenção de reforços. Foram enviadas várias unidades que atuando junto com as forças auxiliares arremeteram de forma brutal contra os manifestantes. Perseguindo os saharauis pelas ruas da cidade.
Até às 00:30 horas, segundo os defensores saharauis de direitos humanos, prosseguiam as manifestações. Todavia desconhece-se número de feridos e detidos causados pela intervenção policial.

Marrocos expulsou em 2016 (pelo menos) 97 estrangeiros por ativismo prosaharaui



A polícia marroquina expulsou este ano pelo menos 97 cidadãos estrangeiros pelo seu ativismo prosaharaui, a maior parte (87) foram expulsos do território do Sahara Ocidental e os restantes de Marrocos, afirmaram hoje à agência fontes independentistas saharauis.

As cifras dos expulsos foram recompiladas pela Asociación saharaui de víctimas de violaciones de derechos humanos (ASVVDH), único grupo independentista com existência legal, e não puderam ser comparadas com as das fontes oficiais, já que habitualmente nem a polícia nem o governo informam sobre essas expulsões.

Os expulsos são originários na sua maioria de países europeus, 23 dos quais são espanhóis, e entre elas há juristas, jornalistas, professores universitários e políticos de instâncias nacionais, regionais ou municipais.

O padrão é quase sempre o mesmo: todos eles tinham chegado ao Sahara (ou estavam para embarcar num voo com destino ao Sahara) com o objetivo de participar nalguma atividade organizada pela ASVVDH ou por outros grupos independentistas ilegais.

A maior parte das vezes, ea expulsão tem lugar no próprio aeroporto de El Aaiún: a polícia marroquina entra no avião, detem o ativista e retem-no no aeroporto até o obrigar a a tomar um voo de regresso, sem permitir que ele saia da aerogare nem lhe apresente uma ordem por escrito da sua expulsão.

Em muitas ocasiões, a notícia não vai mais além do que o relato do retorno dos expulsos nos seus próprios países, e só excepcionalmente, como aconteceu em abril passado depois da expulsão oito advogados da cidade de Rabat, surge a justificação oficial; neste caso é a que eles tinham "entrado Marrocos para semear a discórdia e prejudicar a ordem pública ", como a (governo civil) Wilaya de Rabat disse então.

Há alguns meses atrás, o governo marroquino disse pela boca de seu porta-voz, Mustafa Jalfi que ao longo de 2015, um total de 20.000 estrangeiros tinham visitado a cidade de El Aaiun (capital do Sahara) por atividade "comercial, turístico e razões culturais", sem a menor alusão aos que foram expulsos por razões políticas.

O governo marroquino apresenta sempre o Sahara Ocidental (a que chama de "províncias do sul") como mais um território parte do país vive em que se vive com normalidade, mas o facto é que as entradas de estrangeiros naquele território, seja por terra ou por ar, estão severamente restringidas, e aqueles que o fazem são vigiados de perto.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

O Sahara Ocidental não é Marrocos


Artigo de Julio González García - Catedrático de Direito Administrativo e Director do Instituto de Direito Europeu e Integração Regional na Universidade Complutense de Madrid. Foi Secretário-General da UCM durante 8 anos. Investigador visitante na Universidade de Harvard e no Instituto Universitario Europeu de Florença.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sahara Ocidental: a decisão do Tribunal Europeu de Justiça é “uma advertência ao rei de Marrocos” - Washington Times



A sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que proíbe a inclusão do território saharaui nas relações comerciais entre a UE e Marrocos é “uma advertência ao rei de Marrocos” que perdeu a batalha da opinião internacional, afirma o Washington Times.

Num editorial intitulado “os tribunais lançam uma advertência ao rei de Marrocos”, o quotidiano norte-americano assinala que o rei Mohamed VI “está decidido a manter os EUA fora do conflito e gasta milhões de dólares todos os anos em lobbying para chegar aos seus fins“.

Mas “o ano passado, Marrocos chegou à conclusão de que estava perdendo a guerra da opinião pública” quando o Tribunal de Justiça anulou o acordo agrícola que tem com a União Europeia “, constata o Washington Times.

Destacando os reveses sucessivos da diplomacia marroquina, o periódico refere que Marrocos se tem negado a reconhecer a independência do Sahara Ocidental apesar de várias campanhas ganhas pelos saharauis na ONU e batalhas legais ganhas pela Frente Polisario nos tribunais Internacionais.

O diário norte-americano aborda no seu editorial a luta pacífica do povo saharaui para recuperar a sua soberania recordando, nesse sentido, o plano de resolução do conflito apresentado pelo ex-secretário de Estado americano James Baker, que foi sabotado por Marrocos.

"James Baker conseguiu encontrar um acordo que considerado bom porque foi rejeitado por ambas as partes. (o acordo) estabelecia um referendo para permitir que os saharauis que vivem (nesta área) pudessem decidir de uma vez por todas "o seu futuro, acrescenta.

“o acordo fracassou por pressão do rei e, ato contínuo, os EUA examinaram minuciosamente as razões desse fracasso e os detalhes da conduta marroquina sobre o terreno”, escreve o Washington Times.

“O povo (saharaui) luta pela autodeterminação e o estatuto do país há 46 anos, desde que Marrocos impôs a sua (própria) lei sobre o território”, acrescenta o jornal, precisando que o conflito entre a Frente Polisario e Marrocos é uma continuação da luta dos saharauis contra as forças coloniais espanholas há quase meio século.

Sob a direção do falecido presidente Mohamed Abdelaziz, a luta converteu-se numa batalha jurídica com recurso ao Tribunal Internacional de Justiça, às Nações Unidas e à consciência do mundo para convencer os marroquinos a que devolvam o seu país “, adianta o Washington Times.


Fonte: Diaspora Saharaui

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Abertura dos trabalhos da Conferência Anual de Relações Exteriores


O SG da F. Polisario e Presidente da RASD, ladeado pelo Ministo saharaui dos NE  e pelo responsável da Comissão de Assuntos Exteriores no Secretariado Nacional
SPS - Acampamentos de Refugiados Saharauis - Foi inaugurada ontem a tradicional Conferência Anual de Relações Exteriores, evento que todos os anos a Frente Polisario realiza. A abertura da conferência contou com a presença do presidente da República e secretário-geral da Frente Polisario, Brahim Ghali, membros do Secretariado Nacional, o Governo saharaui e o Conselho Nacional, além do corpo diplomático e quadros da Frente Polisario e do Estado saharaui.
O encontro anual do Ministério de Negócios Estrangeiros tem como objetivo fazer um balanço do trabalho diplomático durante o ano de 2016 para avaliar os programas realizados e êxitos conseguidos e traçar uma estratégia para o ano de 2017, com o propósito de intensificar os esforços para fazer chegar a justa causa do povo saharaui a todos os fóruns internacionais, além de ampliar a plataforma da solidariedade com o povo saharaui, conforme com as resoluções do XIV Congresso da Frente Polisario.
O responsável da Comissão de Assuntos Exteriores no Secretariado Nacional, M’hamed Khadad, afirmou que o seminário se celebra com o propósito de informar os participantes das conquistas obtidas a nível exterior e como reforçar a diplomacia saharaui frente aos desafios colocados e em especial nestes momentos atuais em que se intensifica a Intifada da independência, as questões de segurança e as formas de as enfrentar, além de adotar uma decisão acertada frente à recente escalada militar marroquina na zona de El-Gargarat .
M’hamed Khadad acrescentou que a conferência se realiza em circunstâncias especiais caracterizadas por grandes avanços da causa nacional saharaui e uma sólida posição dos aliados do povo saharaui e a recente vitória da Frente Polisario no Tribunal de Justiça da União Europeia, cuja sentença negou a existência de soberania marroquina sobre o Sahara Ocidental e pediu que fosse excluído o território saharaui de todos os acordos entre Marrocos e os Estados europeus.

A Conferência Anual de Relações Exteriores prossegue os seus trabalhos até ao dia 30 de dezembro e ao longo destes dias terão lugar conferências sobre a ação exterior, questões de segurança e a forma de fazer frente ao terrorismo e ao crime organizado, assim como se aprovarão conclusões onde serão definidas as estratégias e perspetivas de trabalho diplomático para o ano de 2017.

Incidente entre Mauritânia e Marrocos por causa do Sahara




O secretário-geral do Partido Istiqlal (PI), Hamid Chabat, de Marrocos, fez declarações públicas sábado 24 de dezembro de 2016 em que se referiu à Mauritânia como um país “filial, subsidiário” que historicamente “pertencia a Marrocos” reivindicando o que se denomina por o Grande Marrocos cujo território incluiria as “cidades de Ceuta e Melilla, ilhas Chafarinas” (no Mediterrâneo), territórios pertencentes à Argélia após a guerra das areias de 1963 “até ao vale do rio Senegal”.

Hamid Chabat disse que há uma “conspiração” liderada pela Argélia e Mauritânia para “anexar” Marruecos pelo apoio de ambos os países aos saharauis, sustentando que se havia “perdido a nossa dignidade”.


Leia aqui o artigo publicado no periódico "Periodistasenespanol.com": 


segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Repressão em El Aaiún, capital do Sahara Ocidental ocupado




El Aaiún, 26/12/2016 - El Confidencial Saharaui - Dezenas de civis saharauis maioritariamente familiares de presos políticos saharauis foram brutalmente reprimidos por um grande dispositivo das forças de repressão marroquinas esta segunda-feira, 26 de dezembro de 2016, provocando diversos tipos de lesões e ferimentos entre os manifestantes.

El Aaiún, capital administrativa do Sahara Ocidental, converteu-se hoje num autêntico campo de batalha entre as forças de ocupação de Marrocos e a população civil saharaui em protesto contra o julgamento ilegal dos presos políticos saharauis de Gdeim Izik, informou o coletivo de informação saharaui Equipe Media.

Segundo informaram hoje diversas fontes locais saharauis, a partir do território ocupado, ao El Confidencial Saharaui, cerca das 10:00 horas (hora local) a bandeira saharaui ondulava na Avenida de Smara, no meio de confrontos sangrentos entre a polícia marroquina e civis saharauis, confrontos que provocaram vários feridos embora os número sejam ainda confusos.




El Aaiún está totalmente cercada pelo exército marroquino e o número de Forças Auxiliares e da polícia aumentou substancialmente.

Ante esta ameaça, a resposta da população civil saharaui foi a de “não se render”. À entrada da cidade saharaui, camiões antidistúrbios bloqueavam a entrada da urbe mas os saharauis tentavam romper esse bloqueio.

Mulheres saharauis sentaram-se no chão fazendo uma cadeia humana.

Os confrontos começaram esta manhã, um pouco antes do julgamento ilegal dos presos (que viria a ser adiado), e prolongaram-se durante o dia. A situação é muito confusa. As forças de segurança marroquinas carregaram com dureza, especialmente contra os familiares dos presos.

O acampamento da ''dignidade'' de Gdeim Izik foi levantado nos primeiros dias de Outubro de 2010 a cerca de 12 km a este da capital da antiga colónia espanhola em protesto pelas condições de vida que sofre a população saharaui no território, ocupado por Marrocos desde 1975.

Na manhã de segunda-feira 8 de novembro de 2010, El Aaiún amanheceu envolta na habitual calma que precede a tormenta. Às  06.00 da manhã, agentes da polícia e elementos do exército de Marrocos invadiram o acampamento e destruíram-no de forma violenta.

Três semanas antes, o terreno cedido por famílias de pastores saharauis foi-se cobrindo de tendas tradicionais, ao cerca de 7.500 jaimas. Instaladas nesse acampamento, cerca de 20.000 pessoas reivindicaram ao governo de Mohamed VI o cumprimento de condições de vida e direitos que lhes são sonegados desde que Marrocos ocupou o território em 1975.


Politólogos como Noam Chomsky consideraram os acontecimentos de Gdeim Izik como o detonador da Primavera Árabe.

Adiado o julgamento dos presos políticos de Gdeim Izik para o dia 23 de janeiro de 2017




El Aaiún. - 26/12/2016 - El Confidencial Saharaui. – O Tribunal de Recurso da prisão de Salé decidiu adiar o julgamento dos presos políticos de Gdeim Izik para o próximo dia 23 de janeiro de 2017.

A informação foi dada pelo coletivo de informação saharaui 'Equipe Media', tendo sido dada como razão principal para o adiamento do julgamento a ausência na sala de dois presos, Mohamed Al Ayoubi e Aalaa.




Os presos políticos chegaram esta manhã à prisão de esta Salé para serem julgados num julgamento ilegal e polémico depois de terem sido sujeitos a um Tribunal Militar que contra eles decretou pesadíssimas penas, que vão desde a prisão perpétua a 20 anos de detenção. O regime marroquino estabeleceu fortes medidas de segurança em torno da prisão, bloqueando a aproximação à mesma.

Delegação da Comissão da União Africana visita a RASD




Chahid El Hafed, 25/12/2016 (SPS) -. Uma delegação da Comissão da União Africana chegou sexta-feira aos Acampamentos de Refugiados Saharauis no âmbito de uma visita de trabalho de três dias à República Saharaui.

A delegação, liderada pelo Assessor da Comissão da União Africana, Lázarus  Mkapaombe, foi recebida em Chahid  El Hafed pelo Ministro encarregado dos assuntos africanos, Hamdi Mayara, na presença de  membros do Conselho Nacional Saharaui (CNS – Parlamento).

Lázarus disse que “esta visita surge no âmbito da discussão com a RASD sobre os desafios para a aplicação dos seus acordos com a UA e as formas e meios para superar estes desafios. É também uma oportunidade para aproveitar da experiencia do Estado saharaui no campo da gestão” - adiantou.

Por seu lado, Hamdi Mayara destacou que este encontro permite discutir a preparação da próxima cimeira da União Africana, que terá lugar no mês de janeiro e o tratamento da solicitação de Marrocos para integrar a UA, que dependerá da disposição de Marrocos em cumprir a Carta da União Africana, que estipula o respeito pelas fronteiras herdadas da época colonial.

A delegação será recebida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mohamed Salem Uld Salek, e visitará a wilaya de Bojador. 


SPS

Governo brasileiro ajuda refugiados saharauis São Paulo – A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) doou 1,2 milhões de reais (350 mil euros) ao Programa Mundial de Alimentos (PAM) para ser entregue à Argélia, ao Sudão do Sul e ao Haiti. A verba tem como objetivo garantir a compra de alimentos a pessoas necessitadas nos três países. Em nota, o PAM destaca que a Argélia abriga refugiados do Sahara Ocidental e que o programa enfrenta desafios para fornecer alimentos a essa população. O Sudão do Sul passa por uma crise política e uma grave guerra civil, enquanto o Haiti sofre com as consequências da passagem de um furacão em outubro, que afetou dois milhões de pessoas. O site do PAM lembra que a Argélia tem abrigado refugiados do Sahara Ocidental desde 1975. Estes refugiados estão alocados em cinco campos próximos à cidade de Tindouf, na Argélia ocidental. O clima desértico do local limita as possibilidades de que a população possa plantar seus alimentos, fazendo com que fiquem dependentes de ajuda humanitária para a sobrevivência. O PMA representa atualmente a principal fonte de alimentos para estes refugiados no país árabe. O programa distribui 90 mil cestas de alimentos por mês, além de 35 mil cestas de produtos suplementares na Argélia. A composição das cestas doadas pode variar, mas geralmente inclui cereais, como arroz e cevada; grãos, como lentilhas, feijões e grãos de bico; além de açúcar, óleos vegetais, farinha de trigo e alimentos variados. Fonte: Agência de Notícias Brasil-Árabe





São Paulo – A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) doou 1,2 milhões de reais (350 mil euros) ao Programa Mundial de Alimentos (PAM) para ser entregue à Argélia, ao Sudão do Sul e ao Haiti. A verba tem como objetivo garantir a compra de alimentos a pessoas necessitadas nos três países.

Em nota, o PAM destaca que a Argélia abriga refugiados do Sahara Ocidental e que o programa enfrenta desafios para fornecer alimentos a essa população. O Sudão do Sul passa por uma crise política e uma grave guerra civil, enquanto o Haiti sofre com as consequências da passagem de um furacão em outubro, que afetou dois milhões de pessoas.

O site do PAM lembra que a Argélia tem abrigado refugiados do Sahara Ocidental desde 1975. Estes refugiados estão alocados em cinco campos próximos à cidade de Tindouf, na Argélia ocidental. O clima desértico do local limita as possibilidades de que a população possa plantar seus alimentos, fazendo com que fiquem dependentes de ajuda humanitária para a sobrevivência.

O PMA representa atualmente a principal fonte de alimentos para estes refugiados no país árabe. O programa distribui 90 mil cestas de alimentos por mês, além de 35 mil cestas de produtos suplementares na Argélia.

A composição das cestas doadas pode variar, mas geralmente inclui cereais, como arroz e cevada; grãos, como lentilhas, feijões e grãos de bico; além de açúcar, óleos vegetais, farinha de trigo e alimentos variados.


Fonte: Agência de Notícias Brasil-Árabe

Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu pedem à UE que respeite a decisão do Tribunal de Justiça




O Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas (S & D), segunda força política no Parlamento Europeu pediu esta quinta-feira à UE que respeite a decisão do Tribunal de Justiça (TJCE), que afirma que o Sahara Ocidental é um território não autónomo e não pode ser considerado como “território do Reino de Marrocos”.

“A Comissão e os Estados devem respeitar a decisão do Tribunal de Justiça  que dita que o Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos”, afirma em comunicado o grupo S & D  que congrega nas suas fileiras 189 eurodeputados de 28 estados membros da UE.

Os acordos de associação e de liberalização entre a UE e Marrocos não são aplicáveis ao Sahara Ocidental, concluiu na passada quarta-feira o TJE, referindo-se à sentença do Tribunal de Justiça, o S & D recorda que os acordos comerciais entre a UE e Marrocos não são aplicáveis ao Sahara Ocidental, já que este não faz parte do território marroquino.

O Tribunal indica claramente que os acordos entre a UE e Marrocos não são aplicáveis ao Sahara Ocidental, creio que a Frente Polisario conseguiu o seu objetivo: excluir os territórios do Sahara Ocidental do âmbito de aplicação dos acordos comerciais entre a UE e Marrocos “, afirmou o eurodeputado Norbert Neuser, em comunicado.

O eurodeputado que é também presidente do Intergrupo Paz para o Sahara Ocidental no Parlamento Europeu enfatizou que “o TJUE constata que o povo saharaui não deu o seu consentimento para que os acordos se apliquem no território do Sahara Ocidental”.

Nesse sentido, o presidente do Intergrupo Paz para el Sahara Ocidental no Parlamento Europeu instou a UE e os seus Estados membros a “garantirem que se respeite a sentença” do Tribunal de Justiça e que “excluam o território do Sahara Ocidental do âmbito dos acordos entre a UE e Marrocos”.

O eurodeputado francês José Bové, afirmou que “o Tribunal restabeleceu a lei contra a impostura dos governos europeus, em especial o governo francês, aliado de Marrocos contra o povo saharaui e seus representantes.”

“Esta medida também se aplicará ao pescado capturado nas costas do Sahara Ocidental por barcos de Marrocos ou dos países da União Europeia,” sublinha o eurodeputado francês José Bové.

O eurodeputado espanhol, Florent Marcellesi, afirmou por seu lado que “Espanha deve pôr fim à sua cumplicidade com a ocupação ilegal do Sahara Ocidental,” qualificando a decisão do Tribunal de Justiça como “tremenda vitória” para o povo saharaui.

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça, o eurodeputado Bodil Valero afirmou que a sentença do Tribunal de Justiça “desvenda a hipocrisia e a cumplicidade das instituições da UE com a ocupação ” do Sahara Ocidental.

“Esperamos uma ação imediata por parte da Comissão e dos Estados membros para aplicar esta decisão,” disse, assinalando a importância de alcançar uma solução para o conflito que “deve respeitar o direito à autodeterminação do povo saharaui.

SPS

domingo, 25 de dezembro de 2016

Histórica vitória judicial para o Sahara Ocidental na União Europeia



Autor: Carlos Ruiz Miguel, Prof. Catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Santiago de Compostela
O 21 de dezembro de 2016 representa uma data histórica para o Sahara Ocidental. A sentença pronunciada nesse dia pela Grande Sala do Tribunal de Justiça da União Europeia e o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça de 16 de outubro de 1975, são os dois marcos judiciais internacionais mais importantes na história do Sahara Ocidental. Esta sentença anula a sentença ditada há um ano pela Sala 8ª do Tribunal Geral da UE, e fá-lo sublinhando, com muito mais firmeza, o respeito pelo direito de autodeterminação do povo saharaui. Esta sentença tem efeitos devastadores para o “Mahzen” de Marrocos em relação à UE, em relação à Espanha, em particular, e em relação à União Africana. É porventura a maior derrota marroquina desde 1975 @Desdelatlantico
I. ANTECEDENTES: O ACORDO DE LIBERALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIROS UE-MARROCOS COM A CUMPLICIDADE DOS GOVERNOS DE RODRÍGUEZ ZAPATERO E DE RAJOY

A 26 de fevereiro de 2013 escrevi:
En diciembre de 2009 la ministra zapateril de Agricultura, Elena Espinosa Mangana, apoyaba una reforma del acuerdo euromediterráneo de asociación entre la UE y el reino de Marruecos para dar mayores ventajas comerciales a los productos agrícolas y pesqueros marroquíees. Esa reforma se firmó en las mismas fechas en las que Aminatu Haidar derrotó a Mohamed VI y a Moratinos y consiguió que se le reconociera su derecho a entrar y salir libremente de su país, el Sahara Occidental. En esa fecha, el entonces jefe de la oposición, Rajoy así como varios periodistas del lobby pro-marroquí español lanzaron la infamia de que Haidar era la causante de este acuerdo perjudicial para España. Apenas unos días después de esta infamia los agricultores franceses dejaron bien claro que la causa del Sahara Occidental era, no la causa de una medida lesiva para la agricultura europea, sino la que podía salvarla. Meses después, ya en 2012, en este blog, ya siendo Rajoy presidente del Gobierno, me hice eco de que este acuerdo agrícola, así como la negociación de un nuevo acuerdo pesquero, suponía un sabotaje a las negociaciones sobre el futuro del territorio del Sahara Occidental. Exponiendo datos, he dejado claro en este blog que este nuevo acuerdo de la UE con Marruecos perjudica gravemente a la agricultura española y que el gobierno Rajoy NO ESTÁ HACIENDO TODO LO QUE PODRÍA HACER PARA PROTEGER A NUESTRA AGRICULTURA: POR EJEMPLO, IMPUGNANDO EL ACUERDO ANTE EL TRIBUNAL DE JUSTICIA DE LA UE. Tan es así que la propia prensa marroquí ha considerado al ministroMiguel Arias Cañete como “abogado de Marruecos”. Meses después han sido varias las noticias en España que han puesto de manifiesto que este acuerdo, contra el que Rajoy y Arias Cañete no quieren hacer nada, era gravemente lesivo para la agricultura española: – “El sector alimentario rechaza el acuerdo con Marruecos” (El País, 2-VII-2012); – “Cañete no pedirá ayudas a la UE por el acuerdo agrícola marroquí” (El Mundo, 24-II-2012); – “El sector agrícola rechaza de plano el acuerdo de la UE con Marruecos” (El País, 18-II-2012); – “La UE pacta con Rabat y hunde al campo español” (La Razón 17-II-2012).

II. A AÇÃO INTERPOSTA PELA FRENTE POLISARIO EM 2012  E A VITÓRIA JUDICIAL, ALGO SOMBRIA, DE 2015.

Face a esse acordo, a 19 de novembro de 2012, a Frente Polisario tomou a histórica iniciativa de denunciar o acordo ante o Tribunal da União Europeia.
Esta ação foi resolvida através de uma importante sentença (anulada a 21 de dezembro de 2016) da 8ª Sala do Tribunal Geral da UE.
Neste blog publicou-se a primeira (repito, a primeira) análise em todo o mundo sobre essa sentença.

Essa sentença afirmou coisas da maior importância como:

1. A Frente Polisario em personalidade jurídica para recorrer deste acordo.

2. A Frente Polisario é afetada direta e individualmente pelos acordos da UE com Marrocos que afetem o Sahara Ocidental.

Pois bem, essa sentença admitia que, dadas determinadas circunstâncias, poderiam ser firmados acordos entre a UE e Marrocos que pudessem abranger o Sahara Ocidental, mas que em tais casos a UE teria a obrigação de verificar que a exploração dos recursos económicos do Sahara Ocidental não se fizesse em detrimento da população saharaui:

227 A este respecto, si bien es cierto que, como se ha señalado en el apartado 146 anterior, no se desprende de la Carta de los Derechos Fundamentales, invocada por el demandante en el marco de su tercer motivo, una prohibición absoluta de que la Unión celebre un acuerdo susceptible de aplicarse en un territorio en disputa, no es menos cierto que la protección de los derechos fundamentales de la población de tal territorio reviste una importancia particular y constituye, por consiguiente, una cuestión que el Consejo debe examinar antes de la aprobación de semejante acuerdo. (…) 238 Sin embargo, tal como se ha indicado en el apartado 231 anterior, la exportación a la Unión de productos procedentes, concretamente, del Sáhara Occidental se ve facilitada por el acuerdo en cuestión. En efecto, esto forma parte de los objetivos de dicho acuerdo. Por consiguiente, si se comprobara que el Reino de Marruecos explota los recursos del Sáhara Occidental en detrimento de sus habitantes, dicha explotación podría ser indirectamente fomentada por la celebración del acuerdo aprobado mediante la Decisión impugnada.

Esta sentença, embora ANULASSE a aplicação do acordo UE-Marrocos ao Sahara Ocidental… ainda assim admitia que podia dar-se o caso desse acordo poder aplicar-se ao Sahara Ocidental. Se a UE e Marrocos se preocupassem em respeitar os direitos humanos e garantissem que os benefícios dos acordos chegariam aos “habitantes” do Sahara Ocidental poderia aceitar-se que um acordo desse tipo abrangesse o Sahara Ocidental. Esta possibilidade era uma nuvem negra que, além disso, no casava com algumas cláusulas imperativas do Direito Internacional Público e, em particular, com a que estabelece que o território do Sahara Ocidental, enquanto Território Não Autónomo assim qualificado pelas Nações Unidas, tem uma condição jurídica DISTINTA e SEPARADA da de Marrocos.

III. A GRANDE SALA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL APLICÁVEL AO SAHARA OCIDENTAL, TERRITÓRIO QUE NÃO FAZ PARTE DE MARROCOS

Foi esta sombra, esta nuvem negra, que foi justamente dissipada pela sentença da máxima instância judicial da União Europeia.
A sentença de 21 de dezembro de 2016, ao contrário da anterior, deixa muito claro que, precisamente porque o Sahara Ocidental NÃO FAZ PARTE DE MARROCOS, um acordo entre a UE e Marrocos não pode incluir o Sahara Ocidental. Os parágrafos 100 e 106-108 são, particularmente importantes a este respeito:

100. Por último, cabe subrayar que, en virtud del principio de Derecho internacional general de efecto relativo de los tratados, del que la regla que figura en el artículo 34 de la Convención de Viena constituye una expresión concreta, los tratados no deben perjudicar ni beneficiar a terceros sin su consentimiento (véase la sentencia de 25 de febrero de 2010, Brita, C386/08, EU:C:2010:91, apartados 44 y 52).(…) 
105. Más concretamente, a este respecto, la Corte Internacional de Justicia subrayó en su opinión consultiva sobre el Sáhara Occidental que la población de este territorio disfrutaba, en virtud del Derecho internacional general, del derecho a la autodeterminación, como se ha expuesto en los apartados 90 y 91 de la presente sentencia, debiéndose tener en cuenta que, por su parte, la Asamblea General de la ONU, en el apartado 7 de su Resolución 34/37 sobre la cuestión del Sáhara Occidental, citada en el apartado 35 de la presente sentencia, recomendó que el Frente Polisario, «representante del pueblo Sáhara Occidental, participe plenamente en toda búsqueda de una solución política justa, duradera y definitiva de la cuestión del Sáhara Occidental», como indicó el Tribunal General en el apartado 14 de la sentencia recurrida y recordó la Comisión ante el Tribunal de Justicia. 106. Habida cuenta de estos datos, debe considerarse que el pueblo del Sáhara Occidental es un «tercero», en el sentido del principio de efecto relativo de los tratados, como señaló el Abogado General en esencia en el punto 105 de sus conclusiones. Como tal, este tercero puede verse afectado por la aplicación del acuerdo de Asociación en caso de que se incluya el territorio del Sáhara Occidental en el ámbito de aplicación de éste, sin que sea necesario determinar si tal aplicación le perjudicaría, o, por el contrario, le beneficiaría. En efecto, basta con señalar que, tanto en un caso como en otro, esta aplicación debe ser consentida por el tercero. Ahora bien, en el caso de autos, la sentencia recurrida no muestra que el pueblo del Sáhara Occidental haya manifestado su consentimiento. 107. En estas circunstancias, considerar que el territorio del Sáhara Occidental está incluido en el ámbito de aplicación del Acuerdo de Asociación es contrario al principio de Derecho internacional de efecto relativo de los tratados, aplicable en las relaciones entre la Unión y el Reino de Marruecos. 108. A la luz de las consideraciones anteriores, el Tribunal General incurrió en error de Derecho al considerar, en los apartados 101 y 103 de la sentencia recurrida, que debía considerarse que la Unión y el Reino de Marruecos se habían puesto tácitamente de acuerdo para interpretar la expresión «territorio del Reino de Marruecos», que figura en el artículo 94 del Acuerdo de Asociación, en el sentido de que incluía el territorio del Sáhara Occidental.

O que diz claramente o tribunal nestes parágrafos é que:

1. O Direito Internacional não permite que dois atores internacionais pactuem algo que afete um terceiro sem que este consinta.

2. O povo saharaui goza do direito à autodeterminação.

3. A Frente Polisario é o representante do povo saharaui.

4. O povo saharaui não manifestou o seu consentimento para ser incluído no acordo UE-Marrocos.

Dito de outro modo, ainda que a UE e Marrocos “verificassem” que no Sahara Ocidental ocupado se “respeitam” os direitos humanos e “verificassem” que os benefícios do acordo poderaiam reverter para a “população ” do território, NÃO poderiam realizar um acordo internacional SEM o consentimento do povo do Sahara Ocidental cujo representante legítimo é a Frente Polisario.

IV. O MAKHZEN VÍTIMA DA SUA PRÓPRIA SOBERBA

A sentença do passado dia 21 de dezembro de 2016, como se pode ver, é muito mais firme do que a de 10 de dezembro de 2015 na defesa do Direito Internacional.
A sentença de 10 de dezembro de 2015 causou um grande desgosto no ‘makhzen’ de Marrocos que pressionou para que el o Conselho recorresse da decisão. O makhzen, cego pela sua soberba, pretendeu na sua loucura que o Tribunal de Justiça da UE pudesse reconhecer a Marrocos direitos sobre o Sahara Ocidental ocupado. Na sua soberba não souberam ver que a sentença de 10 de dezembro de 2015 era uma derrota, mas não uma derrota completa. O makhzen tinha perdido, mas não tinha perdido tudo. Cego de soberba não soube ver que ao recorrer poderiam perder tudo. E perderam. TUDO. Deus castiga oos que tudo querem. E aqui temos uma nova prova.



V. CONSEQUÊNCIAS DESTA SENTENÇA NA UNIÃO EUROPEIA

Esta sentença é inapelável. Existe outra ação interposta pela Frente Polisario contra o protocolo pesqueiro UE-Marrocos que, como é notório, afeta principalmente as águas do Sahara Ocidental que são ricas em pescado, ao contrário das águas marroquinas.
Não há qualquer dúvida que o Tribunal de Justiça vai declarar que esse acordo NÃO pode incluir as águas do Sahara Ocidental. Isto significa que a pesca nas águas do Sahara Ocidental constituirá, juridicamente, um ato de pirataria.

VI. CONSEQUÊNCIAS PARA ESPANHA

Esta importante sentença tem, também, consequências para Espanha. Espanha solicitou ante a União Europeia a delimitação das suss águas no Atlântico e, em concreto, em torno do Arquipélago Canário. Marrocos questionou a delimitação proposta por Espanha apresentando como “suas” as águas do Sahara Ocidental.
Esta sentença constitui, por isso, um notório revés para a pretensão marroquina de privar Espanha de parte das águas a que legalmente tem direito.

VII. CONSEQUÊNCIAS DESTA SENTENÇA PARA A UNIÃO AFRICANA

Esta sentencia vai ter efeitos muito para lá da UE. Como é sabido, a 22 de setembro de 2016, Marrocos solicitou oficialmente a sua adesão à União Africana (UA).
Pois bem, o artigo 3 da Ata constitutiva da União Africana diz:

Artículo 3 Objetivos Los objetivos de la Unión son los siguientes: (…)b) Defender la soberanía, la integridad territorial y la independencia de sus Estados miembros;

É sabido que a República Saharaui é um dos Estados membros da União Africana. Dado que Marrocos para ser membro da UA deve comprometer-se a “Defender a soberania, a integridade territorial e a independência” da República Saharaui (Estado membro da UA) e dado que no caso de ser admitido na UA a República Saharaui teria que comprometer-se a “Defender a soberania, a integridade territorial e a independência” de Marrocos, a questão é qual é o TERRITÓRIO cuja “integridade” deve ser respeitado por Marrocos e pela República Saharaui.
A sentença da UE constitui um pronunciamento judicial especialmente importante que revela que a “integridade territorial” de Marrocos NÃO INCLUI O SAHARA OCIDENTAL. E por isso mesmo, e para verificar a BOA FÉ (necessária no Direito Internacional) da solicitação de Marrocos, à União Africana se lhe apresenta a oportunidade de pedir a Marrocos uma aclaração sobre qual é o seu “território”, pois no caso de declarar que o seu território não é o internacionalmente reconhecido como tal, Marrocos demonstraria que não tem “boa fé” para aceitar os compromissos internacionais derivados da Ata constitutiva da União Africana.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

3 ativistas de El Aaiun condenados a dois anos de prisão




Observadores internacionais que iam assistir ao julgamento em El Aaiun foram expulsos para as Canárias.

21 de Dez. 2016 – porunsaharalibre - Ali Saadouni, Nouradin Elargoibi e Khaliehna Elfak foram condenados hoje no tribunal de El Aaiun a dois anos de prisão efetiva.

As autoridades marroquinas de ocupação acusaram os ativistas de agredir um polícia marroquino, o que é falso.

Nas proximidades do tribunal estavam dezenas de agentes marroquinos sobretudo dos serviços de inteligência que impediram a maioria dos saharauis de participarem no julgamento.

Os três ativistas são membros da Comissão que recusa a nacionalidade marroquina imposta pelo ocupante e participam diariamente em protestos e atividades não-violentas pela autodeterminação do povo saharaui.

Recentemente fizeram uma campanha para boicotar as eleições marroquinas no Sahara Ocidental ocupado.

Os advogados José Revert Calabuig e Nieves Cubas Armas, representantes do Conselho Geral espanhol Advogados, expulsos de El Aaiún.


Os advogados José Revert Calabuig e Nieves Cubas Armas, representantes do Conselho Geral espanhol de Advogados, que tinham planeado assistir ao julgamento, foram expulsos do aeroporto de El Aaiun e obrigados a regressar à Gran Canaria.

Não se sabe ainda para qual prisão irão ser enviados os ativistas que estão atualmente na prisão negra de El Aaiún. A política marroquina nos últimos meses tem sido transferir todos os presos políticos para território marroquino, o que constitui uma violação da convenção de Genebra e representa um sequestro.


Ali Saadoni agradeceu no tribunal a solidariedade demonstrada a nível da população saharaui e a nível internacional e afirmou que o regime marroquino está em crise o que se pode ver pelos acontecimentos internos e externos.