sexta-feira, 14 de abril de 2017

Relatório do SG da ONU sobre o Sahara Ocidental – falta de coragem e imparcialidade



12 de Abril de 2017 por porunsaharalibre - O relatório do SG sobre a situação no Sahara Ocidental está subdivido em acontecimentos recentes, actividades políticas, actividades da MINURSO, actividades humanitárias e direitos humanos, União Africana e aspectos financeiros, terminando com observações e recomendações. Esta edição prévia do relatório do SG das NU, António Guterres, sobre a situação no Sahara Ocidental destina-se aos membros do Conselho de Segurança que irão decidir sobre a prolongação do Mandato da MINURSO em finais deste mês.

Na primeira parte do relatório referente aos acontecimentos recentes o SG foca-se na situação de Guergarat desresponsabilizando por completo a MINURSO e o Conselho de Segurança no conflito criado devido à inoperância atempada destes mecanismos das NU. Quando se refere à Gendermaria Nacional (GN) da RASD coloca a GN entre aspas, mas não o faz quando se refere à Gendermaria Real Marroquina, dando a impressão que a GN da Frente POLISARIO não é oficial. Continua referindo as “violações” de uma parte e outra pondo enfâse no facto que a POLISARIO não deixa passar veículos com mapas em que o Sahara Ocidental esteja representado como parte de Marrocos, louva o recuo de Marrocos mas apela ao recuo da POLISARIO. Foi lamentável o SG anterior e o CS não terem tido uma posição igualmente forte exigindo de imediato a retirada de Marrocos, o que teria evitado toda a “tensão” actual.

Curiosamente durante todo este ponto, em que enumera os acontecimentos cronologicamente não refere o atraso da MINURSO em actuar.

No mesmo ponto aborda a questão da expulsão dos funcionários da MINURSO recordando que apenas 25 puderam regressar, e fala do regresso de 17 funcionários mais, o que perfaz um total de 42 ou seja apenas metade dos funcionários expulsos.

No ponto sobre actividades políticas relata as várias visitas e conversas tidas a vários níveis para reactivar as negociações com uma 5.ª ronda e refere a incapacidade de realização de visita do enviado pessoal, Christopher Ross, à região devido à posição de Marrocos.

Refere o encontro de 17 de Março com Brahim Gali, secretário geral da Frente Polisario, no qual transmitiu que lamenta que a FP ainda não se tenha retirada da zona tampão em Guergarat e que quer relançar as negociações com uma nova dinâmica e espírito, mas que para isso necessita que se crie uma atmosfera propicia terminando a tensão em Guergarat.

Nas actividades da MINURSO enumera o trabalho desenvolvido que se limita a patrulhas, contactos, supervisão de desminagem, questões de segurança do próprio contingente e refere que a oeste do muro o contacto está limitado a representantes do Exército Real Marroquino enquanto a Oeste (territórios sob controle da POLISARIO e campos de refugiados) contactam com todos os organismos presentes para além de coordenação com a Frente POLISARIO.

O SG aponta como desafio às operações da MINURSO vários pontos, iniciando por dizer que existem divergências de interpretação do mandato da MINURSO entre a Frente POLISARIO e Marrocos. Segundo o SG, Marrocos entende que a MINURSO tem como mandato a monitorização do cessar-fogo, apoiar a desminagem e apoiar as medidas de criação de confiança caso voltem a ser implementadas uma vez que foram interrompidas em 2014. Mas não refere que o nome MINURSO é claro e não dá azo a dúvidas de interpretação: Missão das Nações Unidas para a realização do Referendo no Sahara Ocidental, nem esclarece que as medidas de criação de confiança terminaram devido a actuação de Marrocos.

Segundo o SG, a Frente Polisario “interpreta” o mandato da MINURSO como tendo como objectivo principal a realização do referendo e vai mais longe afirmando que não há acordo entre as partes sobre o mandato.

Guterres entende que os contactos a “oeste” do muro com o CNDH (conselho Nacional dos Direitos Humanos Marroquino), com “eleitos locais” e sheiks tribais permitem à MINURSO ter um entendimento amplo e imparcial da situação. Algo inconcebível visto os elementos acimas referenciados CNDH, eleitos locais e “sheiks” serem todos eles aliados ou braços das autoridades de ocupação marroquinas e do Makhzen.

No ponto sobre as actividades humanitárias e direitos humanos, recorda a actuação claramente insuficiente da ONU no que toca à distribuição alimentar e alojamento entre outros.

No que respeita aos Direitos Humanos, recorda a última visita de uma delegação da Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas a El Aaiun e Dakhla em 2015, mas não menciona que essa mesma delegação esteve sob ataque das forças marroquinas durante a sua visita a uma casa de activistas saharauis. Esta foi a última visita autorizada por Marrocos. O SG refere a expulsão de 187 estrangeiros do território número confirmado pelo Reino de Marrocos que classifica estes estrangeiros expulsos das “províncias do Sul” como uma ameaça à segurança nacional ou porque não obedecem às leis de emigração.

No ponto 74. o SG refere o caso do grupo de Gdeim Izik com graves erros, falando em “re-julgamento” de 23 acusados, quando na realidade se tratam de 24. Continua dizendo que esse número inclui 21 presos condenados a perpetua, o que também não corresponde à verdade visto que 8 dos prisioneiros estão condenados a perpetua, e os restantes de 20 a 30 anos de prisão. Esta falta de rigor é preocupante na medida em que demonstra a qualidade de informação processada pelo SG, que tem recebido inúmeros relatórios sobre este caso e apelos pela libertação destes presos com os dados corretos que pelos vistos não foram tidos em conta. Também não refere a decisão do Comité Contra a Tortura da ONU sobre este caso em que é claro que Marrocos infringiu todas as normas, leis, acordos e convenções nacionais e internacionais que subscreveu e ratificou, utilizando a tortura como método de construção de um “caso jurídico”.

Na terminologia adaptada por Guterres não se diz Povo do Sahara Ocidental. A frase utilizada: “alcançar uma solução política mutuamente aceitável que inclua a resolução da controvérsia sobre o estatuto final do Sahara Ocidental, incluindo um acordo sobre a natureza e a forma do exercício de auto-determinação”. Substitui a formulação original utilizada até ao momento em todos os documentos das Nações Unidas: “alcançar uma solução política mutuamente aceitável entre as partes e de acordo com as resoluções da ONU com o objectivo de alcançar o direito à autodeterminação do povo do sahara ocidental”. Segundo a formulação de Guterres, a autodeterminação parece ser algo que pode ser exercido de diversas formas abrindo mais uma vez portas a Marrocos para “interpretações” e novas propostas.

Termina o relatório referindo a necessidade de reactivar as negociações com uma 5.ª ronda . Refere o ponto de vista de Marrocos que defende um plano de autonomia e o “ponto de vista” da Frente Polisario, ou seja a realização do referendo sobre autodeterminação.

Mais uma vez Guterres parece esquecer que não existem pontos de vista, mas sim posicionamento, por um lado Marrocos que renega tudo o que foi acordado no cessar-fogo e por outro a Frente Polisario que além de respeitar o acordado no cessar-fogo de 1991, ainda concordou em acrescentar às opções do referendo a proposta de autonomia de Marrocos. Quer isso dizer que não existe nenhum impedimento à realização do referendo em teoria visto incluir o “ponto de vista de Marrocos”, o único impedimento é a oposição de Marrocos uma vez que sabe que o referendo nunca irá ter como resultado a escolha da autonomia.

Guterres propõe-se relançar as negociações com um novo “espírito” em que as negociações estejam abertas as propostas das duas partes. Propõe ainda o prolongamento do Mandato da MINURSO até Abril de 2018. Agradece aos membros do Conselho de Segurança os seus esforços para o restabelecimento total da funcionalidade da MINURSO que segundo a informação do relatório deverá acontecer devido ao comunicado por parte de Marrocos de 4 e 5 de Abril onde diz “permitir” o regresso. Agradece a Marrocos o recuo de Guergarat e continua “profundamente preocupado” com a presença da Frente POLISARIO na zona.

Apela a um reforço da ajuda humanitária aos campos de refugiados por parte da comunidade internacional e no que respeita os Direitos Humanos a oeste e a leste do muro espera que se possam realizar “visitas” dos mecanismos das Nações Unidas.

Todo o relatório tem uma terminologia cuidada de acordo com os desejos de Marrocos, evitando falar em territórios ocupados e falando de oeste e leste do muro e dando pistas sobre relançar as negociações com uma nova dinâmica e espírito “novas opções possíveis” para a solução do conflito.


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