quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

“A única via pacífica de resolver o conflito é o Plano de Paz da ONU aceite pelas partes” - afirma o representante da POLISARIO nas Nações Unidas

 


Lisboa (Portugal), 30 de novembro de 2022 – O Representante da Frente Polisario nas Nações Unidas e Coordenador com a MINURSO, Dr. Sidi Mohamed Omar, afirmou que "só há uma forma pacífica de resolver o conflito do Sahara Ocidental e que é o Plano de Paz acordado por ambas as partes, a Frente Polisario e Marrocos, com a aprovação do Conselho de Segurança em 1990 e 1991.

Em entrevista à Agência noticiosa portuguesa (LUSA), o diplomata saharaui explicou que "a missão do Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Staffan de Mistura, é trazer o povo saharaui ao Sahara Ocidental a fim de resolver o conflito no Sahara Ocidental. Staffan de Mistura - afirmou Sidi Omar -  “tem uma tarefa difícil, mas não impossível, se o Enviado Pessoal obtiver apoio suficiente do Conselho de Segurança, dada a falta de vontade política de Marrocos para avançar para uma solução pacífica e justa, em paralelo com a incapacidade do Conselho de Segurança de exercer a pressão política necessária sobre Marrocos para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Plano de Resolução ONU-África, que foi acordado pelas duas partes em Agosto de 1988".

Neste contexto, o Representante da Frente Polisario nas Nações Unidas e Coordenador com a MINURSO salientou que "se o Sr. Staffan de Mistura não receber o apoio necessário do Conselho de Segurança da ONU, o seu destino será o mesmo que o dos seus antecessores, a começar pelo antigo Secretário de Estado dos EUA, James Baker".

Omar Sidi, durante a conferência que proferiu na Faculdade de Direito de Lisboa

Em resposta a uma pergunta sobre se a Frente Polisario está pronta a sentar-se à mesa das negociações com Marrocos, o diplomata saharaui declarou que "a Frente Polisario sempre esteve aberta e pronta a entrar em negociações diretas com Marrocos, a fim de discutir formas de retomar o processo de paz conducente à realização de um referendo sobre a autodeterminação do povo saharaui, em conformidade com as resoluções da ONU e com base nos princípios da legalidade internacional, que afirmam o direito do povo saharaui à autodeterminação".

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