sábado, 3 de maio de 2025

SAHARA OCIDENTAL - O Tribunal de Justiça da UE leva a autodeterminação a sério: reflexões sobre os acórdãos de 4 de outubro de 2024



Carlos Ruiz Miguel | Catedrático de Direito Constitucional

Universidade de Santiago de Compostela

carlos.ruiz@usc.es

 

Os três acórdãos de 4 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça, todos relativos ao Sahara Ocidental, revestem-se de uma importância considerável.

Não só porque parecem pôr fim às controvérsias jurídicas sobre a questão do Sahara Ocidental no direito da União Europeia, mas também porque contêm importantes contributos, alguns inovadores, outros clarificadores, tanto no que diz respeito à questão saharaui como a certas questões de direito internacional público (nomeadamente a questão do consentimento presumido de uma não-parte num tratado) e de direito da União Europeia (o direito internacional obrigatório como elemento da supralegalidade comunitária).

 

Sem comentários:

Enviar um comentário