Carlos Ruiz Miguel | Catedrático de Direito Constitucional
Universidade de Santiago de Compostela
carlos.ruiz@usc.es
Os três acórdãos de 4 de outubro de 2024 do Tribunal de Justiça, todos relativos ao Sahara Ocidental, revestem-se de uma importância considerável.
Não só porque parecem pôr fim às controvérsias jurídicas sobre a questão do Sahara Ocidental no direito da União Europeia, mas também porque contêm importantes contributos, alguns inovadores, outros clarificadores, tanto no que diz respeito à questão saharaui como a certas questões de direito internacional público (nomeadamente a questão do consentimento presumido de uma não-parte num tratado) e de direito da União Europeia (o direito internacional obrigatório como elemento da supralegalidade comunitária).

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