segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Voto sobre o Sahara Ocidental no Conselho de Segurança: CAMPO DE UMA BATALHA EM CURSO

 COMUNICADO DE IMPRENSA



Voto sobre o Sahara Ocidental no Conselho de Segurança

CAMPO DE UMA BATALHA EM CURSO


No dia em que se assinalava o 50º aniversário do início da ocupação militar marroquina do Sahara Ocidental (31 Outubro 1975), o Conselho de Segurança deu um novo passo para oferecer vantagens a Marrocos numa futura negociação com a Frente POLISARIO sobre o futuro do território que a ONU continua a considerar como não-autónomo, pendente de um processo de descolonização.

O texto da resolução aprovada por 11 votos a favor, 3 abstenções (China, Paquistão e Rússia), 0 votos contra e uma recusa em participar na votação (Argélia), foi a expressão da batalha que se trava entre o respeito pelo Direito Internacional e as políticas transaccionais, versão em moda da realpolitik.

A primeira proposta, apresentada pelos EUA, foi alvo de acesos debates à porta fechada, que obrigaram a várias revisões muito significativas da redacção inicial, básica e totalmente alinhada com os interesses marroquinos.

O centro da questão é este: ao mesmo tempo que a resolução afirma respeitar todas as suas anteriores resoluções sobre o Sahara Ocidental, e reafirma que as negociações devem ser “consistentes com os princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas, incluindo o princípio da autodeterminação”, na sua parte operativa apenas menciona a proposta de Rabat de autonomia no quadro da soberania marroquina e “esquece“ qualquer referência à proposta saharaui de realização de um referendo de autodeterminação para acolher a vontade do povo saharaui - esta, sim, formulada de acordo com o Direito Internacional.

A Missão diplomática da Eslovénia exprimiu sucintamente este ponto essencial na sua declaração final: o direito à autodeterminação é “um direito que, em termos simples, é o direito de escolher o próprio futuro político; está consagrado na Carta das Nações Unidas e não pode ser retirado a nenhum povo, nem pelo Conselho de Segurança nem pelos Estados-Membro”.

A inconsistência da resolução é tal que o Conselho de Segurança continua a apelar a uma negociação iniciada “sem pré-condições” e a requerer uma solução “justa, duradoura e mutuamente aceite” baseada… na visão de uma das partes - a parte infractora.

Ao Secretário-geral da ONU o Conselho de Segurança solicita uma tarefa espinhosa, a cumprir num prazo de seis meses: a da revisão estratégica do futuro estatuto da MINURSO – Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental, de acordo com as conclusões do processo negocial. António Guterres, que se bateu pela aplicação coerente do Direito Internacional no processo de libertação do povo de Timor-Leste, não pode deixar de fazer o mesmo no que diz respeito ao Sahara Ocidental. Apelamos a que use todos os seus poderes para que o respeito pela Carta e pelos princípios das Nações Unidas norteiem, de facto e claramente, o processo político que deverá levar à autodeterminação do povo saharaui.

O desfecho desta batalha está ainda longe. Ela insere-se numa disputa global de redefinição de hegemonias globais e regionais, e de zonas de influência, alicerçada em vantagens de curto prazo. Na qual os povos são vistos como marionetas e não agentes activos da sua própria vida e do seu futuro.

A Carta das Nações Unidas começa por “Nós os povos… decididos a”. O movimento solidário com o povo saharaui continua decidido a lutar, em todos os continentes, para que o Direito Internacional prevaleça sem ambiguidades, e para que os nossos governos se empenhem na defesa da paz e não da real politik, porque queremos realmente viver num mundo mais justo e sustentável.

Várias gerações deram vidas pela autodeterminação dos povos. A vontade do povo saharaui não pode continuar a ser silenciada. Residindo nele a verdadeira soberania sobre o território, a sua voz deve ser ouvida através de um referendo justo e livre — só assim poderá chegar ao fim o último vestígio de colonialismo em África.

Lisboa, 2 de Novembro de 2025

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