quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Grupo de Apoio de Nova Iorque para a Independência do Sahara Ocidental denuncia: “O Conselho de Segurança da ONU continua a apoiar a violação do direito internacional no Sahara Occidental”







Nova Iorque / Bir Lehlu, 4 de Novembro de 2021 - O Grupo de Apoio à Independência do Sahara Ocidental Nova Iorque (que reúne 303 organizações membros em todo o mundo) expressa a sua mais profunda preocupação na sequência da adoção pelo Conselho de Segurança da ONU da resolução 2602 (2021) a 29 de Outubro de 2021.

Mais uma vez, o Conselho de Segurança da ONU foi forçado por alguns dos seus membros permanentes a absterem-se de aplicar o direito internacional no Território Não Autónomo do Sahara Ocidental.

Desde que o poder administrante do Território Não-Autónomo (o Reino de Espanha) informou o Secretário-Geral, a 26 de Fevereiro de 1976, que a partir dessa data tinha posto fim à sua presença no Sahara Ocidental e renunciado às suas responsabilidades sobre o Território, o Sahara Ocidental tornou-se o único Território Não-Autónomo sem um poder administraante internacionalmente reconhecido, responsável perante o Secretário-Geral das Nações Unidas nos termos do Artigo 73 da Carta das Nações Unidas e o único Território Não-Autónomo sob ocupação militar ilegal.

O Grupo de Apoio à Independência do Sahara Ocidental de Nova Iorque recorda que os termos do Plano de Resolução (S/21360) apresentado conjuntamente pelo Secretário-Geral das Nações Unidas e pelo Presidente da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da OUA, aprovado pelo Conselho de Segurança [resolução 658 (27/06/1990)] , declarava que "o povo do Sahara Ocidental escolherá, livre e democraticamente, entre a independência e a integração com Marrocos" e que "o referendo deverá realizar-se 24 semanas após a entrada em vigor do cessar-fogo".

Dado que a entrada em vigor do cessar-fogo teve lugar a 6 de Setembro de 1991, o referendo sobre a autodeterminação do povo saharaui deveria ter sido realizado entre o final de Fevereiro e o início de Março de 1992.

Ao longo dos anos, a potência ocupante, o Reino de Marrocos, tem impedido as Nações Unidas de organizar o referendo no Sahara Ocidental.

Além disso, nos últimos anos, o Rei de Marrocos e representantes proeminentes do governo marroquino reafirmaram repetidamente que consideram que o Território Ocupado Não Autónomo do Sahara Ocidental faz parte do Reino.

Ao adotar a Resolução 2602 em 29 de Outubro, o Conselho de Segurança, mais uma vez, afasta-se dos princípios fundamentais do direito internacional relativamente ao processo de descolonização de um território não autónomo consagrado na Carta das Nações Unidas e nas resoluções relevantes da Assembleia Geral das Nações Unidas, incluindo a Resolução 1514 (XV) intitulada "Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais".

Ao silenciar as violações sistemáticas, generalizadas e graves do direito humanitário internacional e dos direitos humanos cometidas pela potência ocupante e ao bloquear todas as visitas de qualquer mecanismo independente e credível, o Conselho de Segurança das Nações Unidas não contribui para manter a paz e a segurança no Magrebe nem para desenvolver relações amigáveis entre nações baseadas no respeito pelo princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos consagrado na Carta e na Assembleia Geral das Nações Unidas 2625 (XXV).

Pelo contrário, encoraja o Reino de Marrocos - que aumentou as suas despesas militares em 50% nos últimos 10 anos e acaba de adotar um plano de compra militar de 22 mil milhões de dólares, - a continuar com impunidade a sua ocupação ilegal e a anexação do Território Não Autónomo do Sahara Ocidental.

Ao recusar-se a cumprir as suas obrigações, o Conselho de Segurança da ONU perdeu uma valiosa oportunidade de trazer paz e justiça ao território e ao seu povo e de conferir poderes ao Sr. Staffan de Mistura, recentemente nomeado Enviado Pessoal do Secretário-Geral para o Sahara Ocidental, para encontrar uma solução para a questão do Sahara Ocidental, em conformidade com as regras relevantes do direito internacional e em conformidade com o mandato central da MINURSO, a organização de um referendo livre e democrático para a autodeterminação do povo saharaui.

O Grupo de Apoio à Independência do Sahara Ocidental de Nova Iorque considera os EUA e a França são os principais responsáveis pela ocupação ilegal do Sahara Ocidental pelo Reino de Marrocos, pela violência sistemática contra o povo saharaui e pelo reinício do conflito armado no Sahara Ocidental em Novembro de 2020.

O Grupo de Apoio à Independência do Sahara Ocidental de Nova Iorque apela a todos os Estados a congelar todas as entregas de material bélico ao Reino de Marrocos até à realização de um referendo livre e democrático para autodeterminação do povo saharaui no Sahara Ocidental, sob os auspícios das Nações Unidas.

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