segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

EUCOCO 44: DIREITO À AUTODERTERMINAÇÃO, SEMPRE



Entre 1975 e 2019, o objectivo permanece o mesmo: garantir que o povo saharauí possa exercer livremente o seu direito à autodeterminação. Já vão quase 45 anos e a luta continua.
Cerca de 400 participantes de vários pontos da Europa e mesmo de outros continentes, entre as quais muitos cidadãos e cidadãs saharauís, vindos do exílio nos Acampamentos, do Território Ocupado e a viver em Espanha, encontraram-se em Vitória-Gasteiz, no País Basco. Em 1975, na cidade de Haia, ao arrancar a 1ª EUCOCO (Conferência Europeia de Apoio e Solidariedade com o Povo Saharauí), eram doze pessoas à volta da mesa.


Durante dois dias fez-se o ponto da situação política e diplomática, ouviram-se muitas organizações, governamentais e não-governamentais, parlamentares e responsáveis políticos, reencontraram-se companheiros/as e conheceram-se novas pessoas, partilharam-se avanços e impasses, materiais e ideias e actividades. À margem desta EUCOCO 44 reuniram-se parlamentares de três continentes (Europa, África e América Latina), juristas especializados na questão saharauí e representantes de sindicatos de vários países, entre os quais a CGTP.
Parte do tempo foi utilizada em trabalho de grupos, temáticos — “Acção política e informação”, “Direitos humanos”, “Espoliação de recursos naturais”, “Consolidação do Estado saharauí” — de onde saíram uma caracterização do momento e propostas de acção no respectivo âmbito. No final, foi lida uma Declaração, sintetizando o debate.
Percorreram a 44ª EUCOCO dois tipos de sentimentos: a convicção da justiça das exigências do povo saharauí, comprovada pelo Direito internacional, e a determinação em defender esses direitos; em simultâneo, uma “zanga” perante a incapacidade de as instâncias apropriadas — as Nações Unidas, a União Europeia, a Espanha enquanto Potência Administrante — se recusarem a fazê-lo. A paciência está a esgotar-se.


Ficou mais uma vez claro que, perante as várias resoluções da Assembleia Geral da ONU, o parecer do Tribunal de Haia de 1975, os acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) dos últimos anos e a decisão adoptada pela Audiência Nacional de Espanha a 4 de Julho de 2014, o Sahara Ocidental é um território pendente de um processo de descolonização, a Espanha, apesar dos vergonhosos Acordos de Madrid de 1975, continua a ser a Potência Administrante do território, Marrocos é a potência ocupante e a Frente POLISARIO é o legítimo representante do povo saharauí. Toda a argumentação jurídica é transparente e inequívoca.


A maior desilusão é a condução do processo de descolonização pela ONU, à qual cabe essa responsabilidade. O novo Secretário-geral, António Guterres, começou bem, indicando um Representante pessoal que foi capaz de relançar as conversações entre as partes interessadas e criar um novo ritmo.
Perante as dificuldades, a demissão repentina do seu Representante pessoal, e as pressões do costume, nomeadamente da França, membro do Conselho de Segurança, o processo parou e até hoje o Secretário-geral da ONU não deu mais nenhum passo. Em Março de 2020 terá de apresentar um novo relatório ao Conselho de Segurança.
A forma como a União Europeia tem gerido as relações com Marrocos provoca repulsa: ao arrepio dos pareceres do TJUE, todos os truques são usados para manter inalterados os tratados assinados com a Potência Ocupante do Sahara Ocidental. Perante estas violações, um novo parecer foi pedido pela Frente POLISARIO, reconhecida nestes documentos como único representante do povo saharauí, ao mesmo Tribunal.
A cadeia de desresponsabilização está assim montada: os países europeus, em particular a França, cúmplice de Marrocos, que funciona como seu protectorado, e a Espanha, Potência Administrante que se nega a assumi-lo, mas também todos os outros países, escudam-se nas decisões da União Europeia.
Esta, para além de se furtar ao cumprimento das suas próprias determinações, escuda-se amiúde nas Nações Unidas. E a ONU não cumpre com o compromisso com a sua própria Carta e resoluções.

Neste contexto, identificaram-se vias para romper o impasse:
 — pedir ao novo governo em Madrid que reconheça os erros do seu processo de descolonização em 1975 e assuma o seu estatuto de Potência Administrante, participando activamente nas negociações que, de acordo com o Direito Internacional, devem levar à realização de um referendo livre e justo;

 — exigir coerência e transparência nas políticas europeias, nomeadamente no que diz respeito à defesa dos direitos humanos do povo saharauí (incluindo o direito à autodeterminação) e o fim da espoliação dos seus seus recursos naturais;

pressionar o Secretário-geral da ONU para que promova e apoie digna e decisivamente o processo de descolonização do Sahara Ocidental em curso.

Em Dezembro celebrar-se-á o Congresso da F. POLISARIO, nas vésperas de se assinalarem 45 anos da invasão marroquina do território, do infame Tratado de Madrid e da fuga forçada para o exílio de milhares de saharauís, que desde então vivem precariamente nos Acampamentos em território argelino.
Exactamente quando termina a 3ª Década para a Erradicação do Colonialismo proclamada pela ONU!


É tempo de escutar o povo do Sahara Ocidental e de agir.

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