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sábado, 31 de agosto de 2024

Encontro Brahim Ghali-António Guterres em Díli (Timor-Leste): Ratificado compromiso da ONU em alcançar uma solução para o conflito do Sahara Ocidental

 


Díli, Timor-Leste, 31/08/2024 - (SPS) - Durante a sua participação no 25º aniversário da organização do referendo de autodeterminação em Timor-Leste, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, manifestou ao Presidente da República Saharaui e Secretário-Geral da Frente POLISARIO, Brahim Ghali, o seu empenho em trabalhar por todos os meios para alcançar uma solução para o conflito do Sahara Ocidental, no quadro da aplicação das resoluções da ONU, a fim de permitir ao povo saharaui exercer o seu direito à autodeterminação.

O líder saharaui, que se reuniu com o SG da ONU, felicitou este último pela cidadania honorária que lhe foi concedida pelo povo e governo timorenses em reconhecimento dos seus esforços para completar o processo de descolonização de Timor-Leste, quando era Primeiro-Ministro de Portugal, então potênciua administrante até à consulta popular de 30 de agosto de 1999.

Brahim Ghali elogiou Guterres, mas também lhe lembrou que os casos do Sahara Ocidental e de Timor-Leste são de natureza jurídica semelhante, historicamente sincronizados e de génese semelhante, mas que o povo saharaui ainda espera pela oportunidade de desfrutar de um dia da democracia em que possam escolher livremente o seu próprio destino, como fez o povo timorense há vinte e cinco anos.

O líder saharaui sublinha mais uma vez a necessidade de a MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental) e a ONU assumirem a sua total responsabilidade de proteger os civis desarmados e pôr fim à pilhagem dos recursos naturais, uma vez que o Sahara Ocidental está sob a responsabilidade directa da organização e está pendente de um processo de descolonização.

O Sahara Ocidental, ocupado desde 1975 por Marrocos, apoiado pela França, é a última colónia em África pendente de descolonização. O mundo continua indiferente ao último território colonial de África, que espera que a ONU ponha fim ao processo de descolonização, como o fez com Timor-Leste.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Presidente da República Saharaui e SG da Frente POLISARIO escreve a António Guterres sobre a grave situação nas zonas ocupadas

 


Bir Lehlu (República Saharaui), 21 de agosto de 2024 (SPS) – O Presidente da República e Secretário-Geral da Frente POLISARIO, Brahim Ghali, dirigiu na terça-feira uma carta ao Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, chamando a sua atenção e a dos membros do Conselho de Segurança para “a grave situação nas zonas ocupadas saharauis, devido à contínua opressão e violência exercida por Marrocos, Estado ocupante, contra os civis saharauis”.

Ghali sublinhou “a política de terra queimada levada a cabo pelas autoridades de ocupação marroquinas, expropriando as terras pertencentes aos saharauis, destruindo as suas casas, queimando as suas tendas, minando os seus meios de subsistência, matando o seu gado e envenenando os seus poços, com o objetivo declarado de os desenraizar das suas casas e terras e de instalar mais colonos marroquinos e outros no território, no quadro de uma política intensiva de colonização cujo principal objetivo é alterar a composição demográfica do território e perpetuar a ocupação”.

Neste contexto, o Presidente da República e Secretário-Geral da Frente POLISARIO lembrou que “as autoridades de ocupação marroquinas realizaram uma campanha acelerada e intensiva de confisco de grandes áreas de terras saharauis, especialmente depois de Marrocos, o Estado ocupante, ter violado o cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, onde civis saharauis foram expulsos e deslocados das suas terras de pastagem e agrícolas e as suas casas foram destruídas em várias áreas em torno das principais cidades saharauis ocupadas”.

Ghali acrescenta que “Marrocos, o Estado ocupante, e as suas forças repressivas não só expropriam as terras que pertencem aos saharauis, como lhes negam o direito de se reunirem pacificamente para reclamar as suas terras e denunciar este crime sistemático a que estão sujeitos, que viola os seus direitos, incluindo o direito de possuir as terras que herdaram de geração em geração”.

Brahim Ghali sublinha que “todas estas práticas são contrárias às disposições da Convenção de Genebra de 1949 relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, em particular o artigo 49.º, que proíbe as transferências forçadas individuais ou em massa, bem como as deportações de pessoas protegidas do território ocupado para o território da potência ocupante ou para o de qualquer outro país. Também estipula que a Potência Ocupante não deportará ou transferirá partes da sua própria população civil para o território que ocupa”.

O Presidente da República e o Secretário-Geral da Frente Polisario apela ao Secretário-Geral da ONU para que tome todas as medidas necessárias para responsabilizar Marrocos, o Estado ocupante, pelas suas violações flagrantes do direito internacional humanitário e para que utilize a autoridade que lhe é conferida pela Carta da ONU e pelas suas resoluções pertinentes para assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos saharauis no Sahara Ocidental ocupado, um território que aguarda a descolonização sob os auspícios das Nações Unidas.

A este respeito, o Presidente da República e Secretário-Geral da Frente Polisario recorda também que “Marrocos, Estado ocupante, prossegue as suas práticas agressivas que visam silenciar as vozes saharauis, impedir os activistas saharauis de exercer o seu direito de manifestação pacífica, reprimi-los e submetê-los a torturas físicas e psicológicas, bem como a práticas deploráveis e degradantes”.

Além disso, recorda que “Marrocos, o Estado ocupante, continua a prosseguir uma política de empobrecimento, de fome, de privações, de exclusão, de discriminação racial e de ruptura dos meios de subsistência contra os Saharauis, a fim de os subjugar pela força através de uma política multifacetada de punição coletiva”.

O Presidente da República e secretário-geral da Frente POLISARIO chama a atenção para “os crimes atrozes cometidos pelas autoridades de ocupação marroquinas contra os presos políticos saharauis, entre os quais o Grupo Gdeim Izik, que vivem em condições deploráveis no interior das prisões do Estado ocupante, obrigando-os a fazer greve da fome para protestar contra a negação dos seus direitos elementares de presos políticos”.

O Presidente da República e Secretário-Geral da Frente Polisario reitera o seu apelo ao Secretário-Geral da ONU “para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos saharauis, para que possam regressar à sua pátria e reencontrar as suas famílias”.

Brahim Ghali volta a chamar a atenção para “a utilização pelas forças de ocupação marroquinas, desde a violação do cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, de todo o tipo de armas, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), que até agora resultou na morte de centenas de civis e ferimentos graves e variados em dezenas de pessoas, incluindo nacionais de países vizinhos, ao atravessarem as Áreas Libertadas Saharauis”.

O líder saharaui reafirma que “o alvejamento deliberado de civis e de objectos civis constitui um crime de guerra em conformidade com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional e uma violação das regras do direito humanitário internacional aplicáveis nos conflitos armados internacionais. Apelo de novo às Nações Unidas para que responsabilizem Marrocos, o Estado ocupante, por todos os crimes cometidos contra a população civil saharaui e pela utilização ilegal de armas letais sofisticadas” - sublinha.

Para além da política de empobrecimento, de fome e de privações levada a cabo por Marrocos, Estado ocupante, contra os saharauis nas zonas ocupadas saharauis, o Presidente da República e Secretário-Geral da Frente Polisario lembra que “as autoridades ocupantes continuam a pilhar as riquezas saharauis em conluio com entidades estrangeiras em flagrante violação do direito do povo saharaui à soberania permanente sobre os seus recursos naturais”.

Neste contexto, “apelo ao secretário-geral da ONU para que utilize todos os meios à sua disposição para informar a opinião pública mundial e os órgãos competentes das Nações Unidas de todas as actividades económicas e outras actividades ilegais levadas a cabo por Marrocos, Estado ocupante, no Sahara Ocidental ocupado, a fim de pilhar os recursos naturais do povo saharaui, consolidar pela força o facto consumado colonial no território e minar o exercício pelo povo saharaui do seu direito à autodeterminação e à independência, em conformidade com a resolução da Assembleia Geral sobre “Actividades económicas e outras que afectam os interesses dos povos dos territórios não autónomos”, datada de 11 de dezembro de 2023”.

O Presidente da República e secretário-geral da Frente POLISARIO adverte novamente que “a continuação das violações flagrantes dos direitos humanos perpetradas por Marrocos, o Estado ocupante, contra os civis saharauis e os defensores dos direitos humanos mina ainda mais a confiança no processo de paz patrocinado pela ONU no Sahara Ocidental e a credibilidade da própria ONU, compromete seriamente as perspectivas de relançamento do processo de paz paralisado e dificulta os esforços do Enviado Pessoal do Secretário-Geral para o Sahara Ocidental”.

Por fim, Ghali reafirma que “nenhum processo de paz sério e significativo será possível enquanto Marrocos, o Estado ocupante, persistir, com total impunidade, nas suas violações das regras do direito internacional humanitário e do direito internacional no Sahara Ocidental ocupado, assim como nas suas tentativas de impor pela força um facto consumado no Território à vista das Nações Unidas e da sua Missão no terreno”. (SPS)

 

domingo, 11 de agosto de 2024

A ONU manterá a questão saharaui na sua agenda enquanto questão pendente da descolonização

 

António Guterres, SG da ONU - Foto ONU - Mark Garten

Nova Iorque (Nações Unidas) | SPS - O secretário-geral da ONU assegurou no seu relatório (A/79/229 - em Francês; em Castelhano) sobre o Sahara Ocidental a apresentar à próxima sessão da Assembleia Geral que o Conselho de Segurança da ONU abordará a questão do Sahara Ocidental como uma questão de paz e de segurança e que a Comissão dos Assuntos Políticos, a Comissão Especial sobre a Descolonização (Quarta Comissão) da Assembleia Geral e a Comissão Especial sobre a Situação relativa à Aplicação da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, abordarão a questão do Sahara Ocidental como uma questão de descolonização.

A apresentação do relatório do Secretário-Geral surge em conformidade com a Resolução 78/85, que foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 7 de dezembro de 2023, durante a sua septuagésima oitava sessão, sobre a questão do Sahara Ocidental, no ponto 58 da sua agenda relativa à implementação da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais.

Na sua resolução 78/85, a Assembleia Geral da ONU revê todas as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança sobre o Sahara Ocidental, incluindo a resolução 690 (1991) do Conselho de Segurança, de 29 de abril de 1991, pela qual o Conselho de Segurança criou e colocou sob a sua autoridade a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

A Assembleia Geral reafirmou igualmente a responsabilidade das Nações Unidas para com o povo do Sahara Ocidental e solicitou à Comissão Especial sobre a situação relativa à aplicação da Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais que continuasse a examinar a situação do Sahara Ocidental como território sujeito à descolonização e que apresentasse um relatório sobre o assunto à Assembleia Geral na sua septuagésima nona sessão.

Instou ainda o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre a implementação desta resolução à Assembleia Geral na sua próxima sessão.

Recorde-se que o apoio explícito do Governo francês ao plano de autonomia de Marrocos para o Sahara Ocidental suscitou condenações e reacções fortes e claras por violação do estatuto jurídico do Sahara Ocidental.

Sobre esta questão, a UE e a ONU assumiram a natureza jurídica da questão do Sahara Ocidental como um território não autónomo e garantiram que os esforços das Nações Unidas em relação ao Sahara Ocidental continuarão em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança.

Desde o nascimento da ONU em 1945, mais de 80 ex-colónias, agrupando cerca de 750 milhões de pessoas, obtiveram a independência, o Sahara Ocidental continua a ser a última colónia do continente africano que aguarda um processo de descolonização.

domingo, 29 de outubro de 2023

Brahim Ghali reafirma ao Secretário-Geral da ONU que a Frente POLISARIO continuará a utilizar todos os meios legítimos para defender os direitos sagrados do povo saharaui

 

Brahim Ghali, SG da Frente POLISARIO (Foto AP)

O Presidente da República Saharaui e Secretário-Geral da Frente POLISARIO, Brahim Ghali, dirigiu uma carta ao Secretário-Geral da ONU, António Guterres, em vésperas do debate e votação de Resolução sobre o rtema no Conselho de Segurança e poucos dias depois do SG da ONU ter apresentado o seu habitual Relatório. A carte contem a posição de a Frente POLISARIO sobre vários elementos contidos no último relatório do Secretário-Geral sobre a situação relativa ao Sahara Ocidental.

O Presidente Ghali lamenta mais uma vez profundamente o silêncio injustificável e a relutância do Secretariado da ONU em falar a verdade e responsabilizar o Estado ocupante de Marrocos pelas consequências da sua violação e torpedeamento do cessar-fogo de 1991.

O Presidente Ghali também reafirma o compromisso da Frente POLISARIO em contribuir para a obtenção de uma solução pacífica, justa e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental, de acordo com os princípios da legalidade internacional e as resoluções relevantes das Nações Unidas e da União Africana e com base em o mandato para o qual foi criada a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

Concluindo, o Presidente Ghali reitera a rejeição categórica da Frente POLISARIO à continuação da ocupação militar ilegal de partes do Sahara Ocidental pelo Estado marroquino e sublinha que a Frente POLISARIO continuará a usar todos os meios legítimos para resistir à ocupação ilegal marroquina e defender os direitos sagrados dos o povo saharaui.

 

A seguir está o texto completo da carta, um documento que aborda todas as questões determinantes do conflito e que importa lerr:

 

Bir Lehlou, 16 de outubro de 2023

 

SE Sr. António Guterres

Secretário-Geral das Nações Unidas

Nações Unidas, Nova Iorque

 

Senhor Secretário-Geral,

 

A Frente POLISARIO toma nota do relatório (S/2023/729) do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação do Sahara Ocidental, datado de 3 de Outubro de 2023, e gostaria de deixar registada a sua posição relativamente a vários elementos contidos no relatório.

Como sublinhámos enfaticamente nas cartas (S/2021/980) e (S/2022/797) dirigidas a V.Exa em 18 de Outubro de 2021 e 14 de Outubro de 2022, respectivamente, que foram distribuídas como documentos do Conselho de Segurança, foram as forças do Estado ocupante de Marrocos que violou o cessar-fogo de 1991 e os acordos militares relacionados, incluindo o Acordo Militar n.º 1, em 13 de Novembro de 2020, ao atacar civis saharauis em Guerguerat, nos Territórios Saharauis Libertados, e ao ocupar ilegalmente mais terras saharauis.

 

Foram as forças do Estado ocupante de Marrocos que construíram, como afirmou no seu relatório (S/2021/843, parágrafo 35), “um novo muro de areia com aproximadamente 20 km de comprimento em Guerguerat” e “consolidaram a sua presença ao longo de alguns 40 km2 de terreno na faixa desmilitarizada”. Foi também o Estado ocupante que declarou desafiadoramente que as suas ações em Guerguerat eram “irreversíveis” (S/2021/843, parágrafo 23).

 

Este é o terceiro relatório emitido desde a violação documentada e o torpedeamento pelo Estado ocupante de Marrocos do cessar-fogo de 1991. Mais uma vez, o Secretariado das Nações Unidas lamentavelmente absteve-se de falar a verdade e de responsabilizar o Estado ocupante pelas consequências da sua violação e do torpedeamento do cessar-fogo. A Frente POLISARIO deplora mais uma vez profundamente este silêncio injustificável que equivale a tolerar a impunidade.

 

Portanto, não há dúvida de que o Estado ocupante de Marrocos violou e torpedeou com total impunidade o cessar-fogo de 1991 e os acordos militares relacionados e causou “o colapso do cessar-fogo”, conforme reconhecido pelo Conselho de Segurança na sua resolução 2602 (2021; PP 14 ), entre outros.

 

O Estado ocupante de Marrocos é também a única parte responsável pelas múltiplas consequências resultantes da sua contínua violação da presença e operação da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) no Território, incluindo os “desafios significativos para o operações da MINURSO, em particular os seus esforços logísticos e de reabastecimento” (S/2023/729, para. 2).

 

Tal como em relatórios anteriores desde 2021, o relatório refere-se, entre outros, a “incidentes de disparos” (S/2023/729, parágrafo 3), “às hostilidades contínuas e à falta de um cessar-fogo entre Marrocos e a Frente POLISARIO” e “ataques aéreos e disparos através da berma” (S/2023/729, para. 90), bem como a MINURSO observando “vestígios de munições de morteiro explodidas” (S/2023/729, para. 4), “restos carbonizados de cinco indivíduos” e “ veículos destruídos” (S/2023/729, par. 7).

 

Estas referências, entre outras, expõem as mentiras e a propaganda mentirosa do Estado ocupante de Marrocos, que persiste num estado constante de negação sobre a amarga realidade da nova guerra de agressão que desencadeou. No entanto, a incapacidade de estabelecer os factos e de chamar as coisas pelos seus nomes conduz não só à ambiguidade, mas também ao incentivo à impunidade.

 

A insistência justificável da Frente POLISARIO para que o Secretariado da ONU e o Conselho de Segurança estabeleçam os factos relativos à parte responsável pela violação do cessar-fogo é, portanto, fundamental para compreender o que realmente está a acontecer no terreno e as graves consequências que daí decorrem, não só para as operações da MINURSO. mas também para o processo de paz no Sahara Ocidental, porque a situação no terreno e o processo de paz estão indissociavelmente ligados.

 

A Frente POLISARIO apela aos membros do Conselho de Segurança para que tenham em conta o que precede quando se reunirem para deliberar sobre a renovação do mandato da MINURSO nos próximos dias.

 

Senhor Secretário-Geral,

 

Na verdade, como já indicámos em diversas ocasiões, as forças de ocupação marroquinas têm utilizado todos os tipos de armas, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), para matar cruelmente, não só dezenas de civis saharauis, mas também civis de países vizinhos em trânsito através de os Territórios Saharauis Libertados (S/2023/729, n.º 11).

 

No entanto, os ataques aéreos referidos no relatório (S/2023/729, parágrafos 7-9 e parágrafo 47) são apenas alguns dos repetidos ataques lançados pelas forças de ocupação marroquinas contra civis saharauis e outros de países vizinhos. Além disso, o relatório falha novamente em identificar o Estado ocupante de Marrocos como o único responsável pelos ataques aéreos e outros ataques criminosos contra civis e outros, e fica-se com uma série de ataques aéreos “anónimos” que simplesmente aconteceram dessa forma.

 

A Frente POLISARIO sublinha mais uma vez que o ataque deliberado a civis e bens civis constitui um crime de guerra, em conformidade com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Constitui também uma violação das regras do direito internacional humanitário aplicáveis ​​nos conflitos armados internacionais, incluindo o princípio da distinção e a proibição de ataques indiscriminados e de actos ou ameaças de violência cujo objectivo principal é espalhar o terror entre a população civil. O estado ocupante de Marrocos deve ser responsabilizado pelos seus contínuos crimes de guerra no Sahara Ocidental.

 

Em relação aos desenvolvimentos operacionais, o relatório salienta que “entre Abril e Junho, a MINURSO conduziu subsequentemente cinco movimentos separados de comboios terrestres de reabastecimento para os locais da sua equipa a leste da berma” (S/2023/729, para. 17).

 

Apesar do colapso do cessar-fogo, no âmbito do seu total compromisso com o mandato para o qual a implementação da MINURSO foi estabelecida pelo Conselho de Segurança e implantada no Território em 1991, a Frente POLISARIO continua a fazer o seu melhor, nas circunstâncias mais difíceis, comvista a mitigar os efeitos sobre a Missão, em conformidade com as regras do direito humanitário internacional aplicáveis ​​em conflitos armados internacionais.

 

Neste contexto, a Frente POLISARIO continua a dar a máxima prioridade à segurança dos observadores militares, pessoal, meios e recursos da MINURSO nos cinco locais de equipa da Missão nos Territórios Saharauis Libertados (S/2023/729, par. 57). Fornece passagem segura regular para voos da MINURSO (atualmente uma vez por semana, além de voos adicionais quando necessário) para fazer rotações de tropas, entregar suprimentos essenciais aos locais das equipes de missão, entre outras coisas.

 

Também continua a proporcionar passagem segura às patrulhas terrestres de ligação da MINURSO entre os locais das equipas da missão nos Territórios Saharauis Libertados para operações de rotação, logística e serviços de manutenção. Além disso, a Frente POLISARIO forneceu água e gasóleo a granel aos locais das equipas da MINURSO em diversas ocasiões. Manifestou repetidamente a sua disponibilidade para fornecer à Missão toda a assistência material, logística e outra possível.

 

Como um gesto de boa vontade para ajudar a MINURSO a superar alguns dos desafios logísticos que enfrenta, a Frente POLISARIO proporcionou passagem segura à Missão para conduzir comboios terrestres logísticos para reabastecer os seus locais de equipa nos Territórios Libertados Saharauis. Graças a este gesto, vários comboios terrestres de reabastecimento foram conduzidos pela MINURSO em Abril, Maio, Junho e Setembro de 2023, e outro comboio terrestre têm aprovação para se deslocar em 17 de Outubro de 2023. No entanto, o Secretariado da ONU e a MINURSO continuam a ignorar o enormes esforços realizados pela Frente POLISARIO para facilitar o funcionamento da MINURSO e garantir a sua sustentabilidade.

 

Em contraste, o Estado ocupante de Marrocos continua a pôr em perigo a segurança e a protecção dos observadores militares da MINURSO, e até ameaçou atingir todos os civis e activos saharauis que prestam serviços à MINURSO, mesmo que tenham sido escoltados pelas patrulhas da Missão (S/2022/ 733, parágrafo 63). Infelizmente, a MINURSO parece ter sucumbido à pressão exercida pelo Estado ocupante, o que põe em causa a imparcialidade e a credibilidade da Missão.

 

Além disso, o Estado ocupante de Marrocos tem feito tudo o que está ao seu alcance, com total impunidade, para impedir a plena implementação do mandato da MINURSO depois de expressar a sua relutância em avançar com o Plano de Acordo, que já tinha aceite, conforme confirmado pelo Secretário- Geral (S/2002/178, parágrafo 48) em Fevereiro de 2002. Desde então, o Estado ocupante tem tentado esvaziar o mandato da MINURSO da sua substância e transformar a Missão num “guardião” do facto consumado imposto pela força, o Sahara Ocidental ocupado.

 

Chegou mesmo a expulsar o pessoal civil da Missão, incluindo os observadores da União Africana, em Março de 2016. Em violação do acordo sobre o estatuto da missão concluído com as Nações Unidas, o Estado ocupante de Marrocos continua a impor várias restrições à MINURSO que prejudicam o carácter internacional da Missão e afectam a sua imparcialidade, como o Secretário-Geral tem repetidamente apontado nos seus relatórios, incluindo o último relatório (S/2023/729, para. 67).

 

O Painel de Alto Nível sobre as Operações de Paz das Nações Unidas, convocado em 2000 pelo anterior Secretário-Geral, salientou que "quando uma das partes num acordo de paz viola de forma clara e incontestável os seus termos, a continuação da igualdade de tratamento de todas as partes por parte das Nações Unidas pode, no melhor dos casos, resultar em ineficácia e, no pior, pode equivaler a cumplicidade com o mal" (A/55/305, S/2000/809, página ix).

 

A imparcialidade da MINURSO reside no cumprimento estrito dos objectivos do seu mandato, mas não naquela “imparcialidade” que iguala duas partes que não são originalmente iguais porque há um agressor claro, o Estado ocupante de Marrocos, e uma vítima, o povo saharaui. Portanto, o enfraquecimento gradual da credibilidade e imparcialidade da MINURSO e o seu desvio do seu mandato central são totalmente inaceitáveis.

 

Senhor Secretário-Geral,

 

A Frente POLISARIO toma nota das partes do relatório (S/2023/729, parágrafos 34-36) referentes à visita realizada pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral para o Sahara Ocidental a El Aaiún e Dajla no Sahara Ocidental Ocupado após o Estado ocupante de Marrocos ter sido obrigado a aceitar as condições das Nações Unidas e a sua insistência na necessidade de a visita ocorrer de acordo com os mesmos critérios que regeram as visitas de anteriores enviados da ONU ao Território.

 

Embora o Estado ocupante de Marrocos tenha tentado inundar o seu programa de visitas com reuniões com “um grande número de funcionários marroquinos e “funcionários eleitos” localmente” e visitas a “vários projectos de infra-estruturas financiados por Marrocos” (S/2023/729, para. 34) , o Enviado Pessoal conseguiu reunir-se com alguns activistas saharauis dos direitos humanos e ex-detidos que o informaram sobre a situação real no Sahara Ocidental Ocupado.

 

No entanto, a Frente POLISARIO reitera a sua forte condenação da situação “anómala” em que os enviados da ONU precisam de “obter o consentimento” do Estado ocupante de Marrocos para visitar o Sahara Ocidental Ocupado, que está sujeito a um processo de descolonização sob os auspícios das Nações Unidas. A este respeito, a Frente POLISARIO sublinha novamente que o Enviado Pessoal deve ter acesso regular e irrestrito ao Território e insta o Conselho de Segurança a incluir um forte pedido nesse sentido na sua próxima resolução sobre a renovação do mandato da MINURSO.

 

O relatório observa que “a falta de acesso da Missão aos interlocutores locais a oeste da berma [o muro] continuou a limitar severamente a sua capacidade de recolher informações fiáveis ​​de consciência situacional e de avaliar e reportar sobre desenvolvimentos em toda a sua área de responsabilidade” (S/2023/729, parágrafo 66). É também imperativo que, na sua próxima resolução sobre a renovação do mandato da MINURSO, o Conselho de Segurança apele ao acesso total e irrestrito da Missão aos interlocutores locais no Território.

 

No que diz respeito às “medidas de fortalecimento da confiança”, o relatório salienta que o Enviado Pessoal “continuou a tomar nota de que nem Marrocos nem a Frente POLISARIO manifestaram interesse imediato em continuar a trabalhar nestas questões” (S/2023/729, para. 75). O facto é que a Frente POLISARIO explicou ao Enviado Pessoal a sua compreensão da noção das medidas de criação de confiança e expressou a sua vontade de se envolver nesta base. Foi a outra parte que declarou oficialmente em muitas ocasiões que não está disposta a discutir quaisquer medidas de criação de confiança. Portanto, a verdade deve ser afirmada sem generalizações e ambiguidades.

 

No que diz respeito aos direitos humanos, o relatório salienta que “O Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) não conseguiu realizar quaisquer visitas ao Sahara Ocidental pelo oitavo ano consecutivo, apesar de múltiplos pedidos, e apesar do Conselho de Segurança na sua resolução 2654 (2022) ter apelado ao reforço da cooperação, inclusive através da facilitação de tais visitas” (S/2023/729, parágrafo 76).

 

Mais uma vez, o Estado ocupante de Marrocos não é responsabilizado por obstruir o trabalho dos órgãos das Nações Unidas e por lhes negar repetidamente o acesso ao Território. É portanto imperativo que, na sua próxima resolução sobre a renovação do mandato da MINURSO, o Conselho de Segurança exija que o ACNUDH tenha acesso total e irrestrito ao Sahara Ocidental Ocupado.

 

O relatório refere-se a “uma crescente redução do espaço cívico, nomeadamente através da obstrução, intimidação e restrições contra activistas saharauis, defensores dos direitos humanos e movimentos estudantis”, impedindo e reprimindo pelas autoridades marroquinas “reuniões em apoio ao direito à autodeterminação e eventos comemorativos saharauis” e negar a entrada ou expulsar “observadores internacionais, investigadores e advogados envolvidos na defesa do Sahara Ocidental” (S/2023/729, para. 77).

 

O relatório salienta ainda “que os prisioneiros saharauis, incluindo o grupo Gdeim Izik, continuaram detidos fora do Sahara Ocidental em duras condições de detenção, incluindo isolamento, e sujeitos a restrições de contacto com as suas famílias e advogados” (S/2023/ 729, parágrafo 79). Apelamos ao Secretário-Geral para que garanta a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos saharauis, para que possam regressar à sua terra natal e reunir-se com as suas famílias.

 

Os poucos abusos descritos no relatório não fazem justiça às violações sistemáticas dos direitos humanos perpetradas com total impunidade pelas autoridades de ocupação marroquinas contra civis saharauis e defensores dos direitos humanos longe do escrutínio internacional devido ao bloqueio militar contínuo e ao bloqueio dos meios de comunicação social impostos às regiões ocidentais ocupadas do Sahara Ocidental ocupado.

 

A Frente POLISARIO partilha com o Secretário-Geral a preocupação expressa nas suas recomendações e observações “sobre a continuada falta de acesso do ACNUDH ao Território”, bem como o seu apelo à necessidade de respeitar, proteger e promover os direitos humanos no Sahara Ocidental , nomeadamente abordando questões pendentes de direitos humanos e reforçando a cooperação com o ACNUDH e os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, e facilitando as suas missões de monitorização (S/2023/729, parágrafo 101).

 

Senhor Secretário-Geral,

 

Exigimos ver uma MINURSO robusta que esteja plenamente capacitada não só para cumprir o seu mandato, mas também para operar como uma operação de paz moderna que monitoriza, protege e informa sobre os direitos humanos na sua área de responsabilidade, entre outras coisas. Tendo em conta a deterioração da situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental Ocupado, é inaceitável do ponto de vista ético e político que a MINURSO continue a ser uma excepção num momento em que a promoção e protecção dos direitos humanos se está a tornar uma prioridade em todas as operações de paz das Nações Unidas.

 

Da mesma forma, a Frente POLISARIO apoia fortemente a observação do Secretário-Geral de que “é necessária uma monitorização independente, imparcial, abrangente e sustentada da situação dos direitos humanos para garantir a protecção de todas as pessoas no Sahara Ocidental” (S/2023/729, para. 101). ). Neste contexto, a Frente POLISARIO apela mais uma vez à operacionalização da responsabilidade legal e moral das Nações Unidas para com o povo saharaui, especialmente os civis saharauis que vivem nos territórios sob ocupação ilegal marroquina.

 

A responsabilidade implica o estabelecimento de um mecanismo independente e permanente da ONU para a protecção dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais do povo sarauí, incluindo o seu direito à soberania permanente sobre os seus recursos naturais, e relatórios in-situ e regulares sobre a situação no Território aos órgãos competentes das Nações Unidas.

 

Marrocos é a potência ocupante do Sahara Ocidental de acordo com as resoluções 34/37 da Assembleia Geral de 21 de Novembro de 1979 e 35/19 de 11 de Novembro de 1980, entre outras resoluções. A informação apresentada ao ACNUDH pelo estado ocupante de Marrocos e pelo seu “Conselho Nacional de Direitos Humanos” sobre o Sahara Ocidental (S/2023/729, paras. 82-83) é inaceitável e não pode ser citada num relatório do Secretário- Geral sobre o Sahara Ocidental, não só porque carece de toda a credibilidade, mas também porque representa uma violação do estatuto internacional do Território como Território Não Autónomo sobre o qual o Estado ocupante não exerce qualquer soberania.

 

O relatório salienta que “no Território, as ações assertivas unilaterais e os gestos simbólicos em curso continuam a ser uma fonte de tensão duradoura e a ter um impacto negativo na situação” (S/2023/729, par. 93). A Frente POLISARIO lembra que uma das consequências do Sahara Ocidental ter o estatuto de Território Não Autónomo na agenda da ONU é a proibição de qualquer medida unilateral que possa alterar esse estatuto.

 

A este respeito, a Frente POLISARIO regista a posição assumida pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral durante a sua visita ao Sahara Ocidental Ocupado, quando “se encontrou” na presença de vários chamados “Cônsules Gerais” (S/2023 /729, parágrafo 36) trazida pelo Estado ocupante de Marrocos. Esta posição é uma reafirmação clara de que as Nações Unidas não reconhecem os chamados “consulados” ilegais no Sahara Ocidental Ocupado.

 

É também uma afirmação clara de que as Nações Unidas não podem reconhecer política e moralmente as tentativas do Estado ocupante de Marrocos destinadas a “legitimar” a sua ocupação ilegal do Sahara Ocidental e a impor o facto consumado através de medidas ilegais como a abertura de “consulados” para entidades estrangeiras, realização de “eleições” e organização de eventos culturais e desportivos no Sahara Ocidental Ocupado, entre outros.

 

O relatório indica que, em 29 de setembro de 2021, o Tribunal Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu um acórdão que anulou o Acordo de Parceria no domínio da Pesca celebrado entre a União Europeia e Marrocos, por considerar que a celebração do Acordo “não pode ser considerado como tendo obtido o consentimento do povo do Sahara Ocidental” (S/2023/729, para. 23).

 

Entendemos que a referência ao acórdão do Tribunal Geral da UE de setembro de 2021 se deveu não apenas à objeção levantada na nossa carta anterior (S/2022/797) quando salientamos que “o relatório permanece inexplicavelmente completamente silencioso sobre o acórdão proferido em 29 de setembro de 2021 pelo Tribunal Geral da União Europeia, cujo resumo foi distribuído como documento do Conselho de Segurança (S/2021/979)” (página 6.).

 

A referência ao acórdão do Tribunal Geral da UE também deve ser considerada consistente com a resolução A/RES/77/130 da Assembleia Geral sobre “Actividades económicas e outras que afectam os interesses dos povos dos Territórios Não Autónomos” , de 15 de dezembro de 2022, na qual a Assembleia Geral solicitava ao Secretário-Geral, entre outros , “que continue, através de todos os meios à sua disposição, a informar a opinião pública mundial sobre qualquer actividade que afete o exercício do direito dos povos de os Territórios Não Autónomos à autodeterminação em conformidade com a Carta, a resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral e as outras resoluções relevantes das Nações Unidas sobre a descolonização” (OP 13).

 

Ao referir-se ao acórdão proferido pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos em 22 de Setembro de 2022 (S/2023/729, parágrafo 85), o relatório não menciona que o Tribunal Africano sublinhou que a ocupação contínua da República Saharaui (RASD) por Marrocos é incompatível com o direito à autodeterminação do povo da RASD, consagrado no artigo 20.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Pedido N° 028/2018, parágrafo 303). O relatório também não informa, pela sétima vez consecutiva, ao Conselho de Segurança que o Estado ocupante de Marrocos ainda se recusa a permitir que a missão de observação da União Africana regresse ao Sahara Ocidental e retome a sua colaboração com a MINURSO.

 

Senhor Secretário-Geral,

 

A Frente POLISARIO partilha convosco a opinião expressa nas observações e recomendações do relatório de que uma solução para a questão do Sahara Ocidental é mais urgente do que nunca (S/2023/729, par. 91). Neste contexto, a Frente POLISARIO chama a atenção para o documento intitulado “Fundamentos para relançar o processo de paz da ONU no Sahara Ocidental e avançá-lo para uma solução pacífica, justa e duradoura” explicando a posição da Frente POLISARIO a este respeito, que foi apresentado ao Secretário-Geral durante a reunião em Nova Iorque em 11 de setembro de 2023.

 

O relatório observa que “as Nações Unidas continuam disponíveis para convocar todos os envolvidos na questão do Sahara Ocidental num esforço conjunto para avançar na procura de uma solução pacífica” (S/2023/729, para. 92). A Frente POLISARIO recorda mais uma vez que as duas partes no conflito no Sahara Ocidental são a Frente POLISARIO e Marrocos e reafirma a sua disponibilidade para cooperar com o Secretário-Geral e o seu Enviado Pessoal com vista a alcançar uma solução pacífica, justa e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental.

 

O relatório observa ainda que “a MINURSO representa o compromisso das Nações Unidas e da comunidade internacional para alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável para o conflito no Sahara Ocidental, de acordo com as resoluções 2440 (2018), 2468 (2019) do Conselho de Segurança, 2494 (2019) , 2548 (2020), 2602 (2021) e 2654 (2022)” (S/2023/729, par. 102). Além disso, o Secretário-Geral salienta que continua a “acreditar que é possível encontrar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável que proporcione a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, de acordo com as resoluções 2440 do Conselho de Segurança”. (2018), 2468 (2019), 2494 (2019), 2548 (2020), 2602 (2021) e 2654 (2022)” (S/2023/729, par. 91).

 

Como sublinhámos nas cartas (S/2021/980) e (S/2022/797), as orientações fornecidas pelo Conselho de Segurança quanto à natureza da solução do conflito do Sahara Ocidental para o qual a MINURSO foi criada em 1991 não estão contidas apenas nas resoluções do Conselho de Segurança acima citadas. Além disso, o Conselho de Segurança é o órgão que estabeleceu, sob a sua autoridade, a MINURSO e o seu mandato em virtude da sua resolução 690 (1991) e, desde então, o Conselho tem recordado e reafirmado consistentemente todas as suas resoluções anteriores sobre o Sahara Ocidental, incluindo a sua última resolução, 2654 (2022).

 

A Frente POLISARIO afirma a este respeito que as resoluções da Assembleia Geral sobre o Sahara Ocidental como uma questão de descolonização na agenda da ONU desde 1963 nunca podem ser deixadas de lado porque continuam a constituir o quadro para uma solução pacífica, justa e duradoura.

 

A Frente POLISARIO afirma ainda mais uma vez veementemente que não se envolverá em nenhum processo de paz baseado exclusivamente nas resoluções do Conselho de Segurança citadas acima ou em qualquer interpretação selectiva e redutiva dessas resoluções que não seja apoiada nem pelas resoluções do Conselho de Segurança como um todo integrado nem pela letra e pelo espírito das resoluções da Assembleia Geral e pelas disposições do Plano de Resolução que fundamenta o mandato da MINURSO e a sua razão de ser.

 

Nas observações e recomendações, o Secretário-Geral observa “a intenção declarada de Marrocos de continuar a respeitar o cessar-fogo e as disposições dos Acordos Militares e de manter uma cooperação estreita com a MINURSO a todos os níveis” (S/2023/729, para. 96 ). A declaração do Estado ocupante de Marrocos da sua “intenção de continuar a respeitar o cessar-fogo”, que violou e torpedeou com total impunidade em 13 de Novembro de 2020, é uma zombaria ao Conselho de Segurança e às suas resoluções e um insulto à inteligência dos Estados-Membros e da comunidade internacional.

 

O que é esse “cessar-fogo” de que fala o Estado ocupante de Marrocos e que “pretende” respeitar? O Conselho de Segurança já reconheceu e registou com profunda preocupação o “quebra do cessar-fogo”, nas suas resoluções 2602 (2021) e 2654 (2022). O Secretário-Geral referiu-se igualmente nos seus últimos relatórios, incluindo o mais recente (S/2023/729), às “hostilidades contínuas e à falta de um cessar-fogo entre Marrocos e a Frente POLISARIO”. Ele também se refere a “ataques aéreos” que causaram a morte de dezenas de civis saharauis e outros dos países vizinhos, que foram cruelmente mortos pelas forças do Estado ocupante usando todos os tipos de armas, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAVs).

 

O Estado ocupante de Marrocos pode espalhar as mentiras que quiser sobre si mesmo e as suas “intenções”, mas as consequências destrutivas da sua grave e continuada violação do cessar-fogo e da nova guerra de agressão que desencadeou contra o povo saharaui desde 13 de Novembro de 2020 são inegáveis ​​e estão lá para todos verem.

 

A este respeito, reiterando a sua rejeição categórica da continuação da ocupação militar ilegal de partes do Sahara Ocidental pelo Estado marroquino desde 31 de outubro de 1975, a Frente POLISARIO reafirma que não aceitará, em circunstância alguma, o facto consumado nos Territórios Saharauis Libertados, ilegalmente ocupados pelas forças do Estado ocupante desde 13 de novembro de 2020, e que continuará a utilizar todos os meios legítimos para resistir à ocupação ilegal marroquina e defender os direitos sagrados do povo saharaui.

 

Senhor Secretário-Geral,

 

Para concluir, a Frente POLISARIO reitera o seu compromisso de contribuir para a obtenção de uma solução pacífica, justa e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental, de acordo com os princípios da legalidade internacional e as resoluções relevantes das Nações Unidas e da União Africana e com base sobre o mandato para o qual foi criada a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

 

Ao concluir, a Frente POLISARIO reitera o seu compromisso de contribuir para a obtenção de uma solução pacífica, justa e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental, de acordo com os princípios da legalidade internacional e as resoluções relevantes das Nações Unidas e da União Africana e com base no mandato para o qual a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) foi estabelecida.

 

No entanto, como temos reiterado em várias ocasiões, ninguém deve ter ilusões de que um processo de paz genuíno e credível possa começar e avançar no Sahara Ocidental sem acabar com a impunidade com que o Estado ocupante de Marrocos tem sido autorizado a obstruir o referendo de autodeterminação, que é o mandato central da MINURSO, e, eventualmente, violar e torpedear o cessar-fogo de 1991 e mergulhar a região em mais uma espiral de violência e instabilidade.

 

Ficaria muito grato se V.Exa. levasse a presente carta à atenção dos membros do Conselho de Segurança.

 

Queira aceitar, Senhor Secretário-Geral, os protestos da minha mais elevada consideração.

 

Brahim Ghali

Presidente da República Árabe Sarauí Democrática

Secretário-Geral da Frente POLISARIO

sábado, 9 de setembro de 2023

Brahim Ghali reune-se com António Guterres, Secretário-Geral da ONU, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque



O presidente saharaui e secretário-geral da Frente Polisario, Brahim Ghali, reunir-se-á na próxima segunda-feira em Nova Iorque com o secretário-geral da ONU, António Guterres, para discutir em particular o impasse do processo de paz no Sahara Ocidental, anunciou o representante saharaui junto da ONU, Sidi Mohamed Omar.

"No quadro do diálogo em curso entre a parte saharaui e o Secretariado das Nações Unidas, o presidente da República saharaui, secretário-geral da Frente Polisario, Brahim Ghali, encontrar-se-á com o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, na segunda-feira, 11 de setembro, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque", anuncia Sidi Omar na sua conta X (antigo Twitter).

A visita de Ghali ocorre num momento muito importante para a causa saharaui. A guerra em curso no Sahara Ocidental, a paralisação do processo de paz e a estabilidade na região são os objetivos da diplomacia saharaui neste momento. 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Sahara Ocidental: Amnistia Internacional apela à administração Biden a estabelecer um mecanismo de direitos humanos para a MINURSO

 



Londres (APS) 21-10-2021 – A ONG Amnistia Internacional apelou à administração Biden para "assegurar a inclusão de um mecanismo de monitorização dos direitos humanos no Sahara Ocidental aquando da elaboração da resolução para a renovação do mandato da Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO)", sublinhando que esta "é uma das únicas missões modernas da ONU sem um mandato em matéria de direitos humanos".

"A Amnistia Internacional insta veementemente a administração Biden, que representa os Estados Unidos como o redator da resolução e membro permanente do Conselho de Segurança, a assegurar a inclusão de um mecanismo de monitorização dos direitos humanos ao elaborar e propor a texto da resolução para a renovação da MINURSO, que deverá ser votada durante o debate previsto para 27 de Outubro", escreveu a ONG numa declaração, acrescentando que "uma carta semelhante foi enviada a todos os embaixadores que representam os outros estados membros do Conselho de Segurança.

A ONG observa que é "essencial" que a administração Biden inclua um mecanismo de monitorização dentro da MINURSO, "que continua a ser uma das únicas missões modernas da ONU sem um mandato de direitos humanos", observando que "o Departamento de Estado, e a administração em geral, tem uma responsabilidade única neste mandato, que deve utilizar para fazer respeitar os direitos humanos".

Segundo a ONG, a inclusão de um mecanismo de monitorização dos direitos humanos é tanto mais urgente quanto "o governo marroquino proíbe a entrada de observadores independentes no Sahara Ocidental - pelo menos nove em 2020 e já dois este mês - alegando que "a proteção dos direitos humanos no território é coberta pelo seu Conselho Nacional para os Direitos Humanos". "Contudo, este organismo é fortemente influenciado pelo Rei, minando qualquer alegada independência e imparcialidade", lamenta a Amnistia, observando que o mecanismo de controlo dos direitos humanos "controlaria de forma crucial as violações que de outra forma não são denunciadas".

Para a Amnistia Internacional (AI), este estado de coisas "é reconhecido pelo Secretário-Geral da ONU António Guterres, cujo relatório anual ao Conselho este mês reiterou o seu apelo a um "acompanhamento independente, imparcial, abrangente e sustentado da situação dos direitos humanos" no Sahara Ocidental como "necessário para assegurar a proteção de todas as pessoas".

"O relatório também salienta as lacunas substanciais no controlo dos direitos humanos devido à falta de acesso do ACDH (Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) ao Sahara Ocidental", apesar da "Resolução 2548 (2020) do Conselho de Segurança exortar as partes a reforçar a sua cooperação com o ACDH, inclusive facilitando as visitas", recorda ainda a AI.


"Perseguição repressiva" dos ativistas saharauis

Recordando o seu trabalho documentado sobre as violações dos direitos humanos por Marrocos no Sahara Ocidental, a AI salienta que "documentou terem sido alvo repressivo por parte das forças de segurança marroquinas pelo menos 22 ativistas saharauis, jornalistas, defensores dos direitos humanos e menores, exercendo pacificamente o seu direito à liberdade de expressão só desde novembro de 2020.

Sublinha que "a campanha das autoridades de abuso seletivo contra a ativista saharaui Sultana Khaya e a sua família, que se encontram detidas em prisão domiciliária violenta e ilegal desde novembro de 2020 sem causa, é particularmente preocupante”.

A ONG relata que "a 12 de maio, agentes da polícia marroquina mascarados entraram na casa de Khaya e espancaram-na e tentaram violá-la, enquanto atacavam e violavam a sua irmã".

Na mesma linha, a Amnistia Internacional cita o tratamento desumano infligido pelas forças de segurança marroquinas a uma criança saharauí, Mustapha Razouk. "Mustapha Razouk, uma criança, foi preso pela polícia por se ter manifestado pacificamente a favor de Khaya, as autoridades torturaram-no durante três dias, espancando-o, despejando-lhe plástico fundido a ferver e pendurando-o no teto".

A Amnistia Internacional observa que as violações dos direitos humanos de Marrocos no Sahara Ocidental foram confirmadas pela Relatora Especial das Nações Unidas Mary Lawlor que, em declaração aprovada em julho por outros relatores, alertou para a "repressão" das autoridades marroquinas contra os defensores dos direitos humanos saharauis, condenando os abusos "abomináveis" que violam "o empenho do governo marroquino no sistema das Nações Unidas".

domingo, 10 de outubro de 2021

El Guerguerat é um objetivo militar – diz a Frente Polisario




(ECS) - 10-10-2021 - Numa declaração dada a um órgão de comunicação social africano, o chefe do Secretariado da Organização Política da Frente Polisario, Jatri Adduh, afirmou que a passagem ilegal de El Guerguerat é uma zona de guerra que pode ser atacada a qualquer momento.

A Frente Polisario já advertiu em várias ocasiões as empresas e instituições privadas para se retirarem do fosso ilegal de El Guerguerat, pois trata-se de uma zona de guerra suscetível de ser bombardeada com mísseis pelo Exército de Libertação Saharaui, como já aconteceu em Novembro e Janeiro, respetivamente, o que faz dela uma zona insegura para a realização de atividades comerciais, pois já é ilegal por ser um território ocupado por Marrocos.

El Guerguerat foi o ground zero desta segunda guerra de libertação do Sahara Ocidental. A 13 de Novembro, as forças de ocupação marroquinas conduziram uma intervenção militar que abriu três brechas no muro e faixa desmilitarizada definidas pelos acordos de 1991 e atacou civis saharauis que se manifestavam pacificamente exigindo os seus direitos legítimos pelos quais esperavam sob promessa há 30 anos. A ação hostil marroquina significou a rutura do cessar-fogo assinado em 1991 com a Frente Polisario e o regresso às hostilidades armadas devido à agressão e à nova anexação de territórios.

Por seu lado, o Rei de Marrocos assegurou em carta enviada a Guterres que a decisão marroquina (...) sobre a travessia ilegal em El Guerguerat é "irreversível". "A operação realizada por Marrocos no posto fronteiriço de El Guerguerat para restaurar a liberdade de circulação civil e comercial é irreversível", diz Guterres no seu relatório, citando uma carta do rei marroquino.

Segundo este meio de comunicação social (ECSaharaui) pôde comprovar, os soldados marroquinos criaram um posto de controlo onde vigiam a passagem dos veículos em direção à Mauritânia e desfraldaram as suas bandeiras, ao mesmo tempo que construíram três muros, dois a leste da brecha e um a oeste. Todas as paredes estão repletas de minas e engenhos explosivos.

O relatório do SG da ONU, António Guterres, sobre o Sahara Ocidental não deixa dúvidas de que foi Marrocos que violou o cessar-fogo e anexou novo território, tal como confirmado novamente no parágrafo 35, que relata a nova expansão levada a cabo pelas FAR marroquinas através de um novo muro de 40 quilómetros numa área que causou tensões em 2016 como zona tampão, mas o relatório contenta-se em especificar que a estrada foi melhorada mas não pavimentada, fingindo minimizar o que é uma evidente violação marroquina.

Guterres dá via livre à escalada militar no Sahara Ocidental




Relatório do SG da ONU sobre o Sahara Ocidental: omissões vergonhosas que provam a necessidade e a justeza da luta armada do povo saharaui como meio para alcançar os seus direitos.

Salem Mohamed - ECS. Madrid. | A ONU, ou o guardião da ocupação marroquina do Sahara Ocidental, publicou o relatório anual do Secretário-Geral da ONU sobre o conflito, mas apesar da ruptura do cessar-fogo e do regresso às hostilidades, o relatório é omisso em quase tudo; Não denuncia a violação marroquina do cessar-fogo apesar de o constatar, equipara a potência ocupante ao povo que submete, ignora os Acordos de Abraham que utilizaram o Sahara Ocidental como moeda de troca na normalização israelo-marroquina, apenas menciona o direito à autodeterminação do povo saharaui uma vez em 21 páginas, e como reflexo da sua vontade e dos seus esforços, coloca Sultana Jaya como residente na ocupada El Aaiun em vez de Bojador. Finalmente, o relatório encoraja fortemente o regresso ao status quo. A ONU torna cada vez mais difícil levar a sério o seu trabalho e alarga assim o fosso em relação aos saharauis.

Com efeito, e como poderia ser de outra forma, o leitor terá notado que a única conclusão que se pode tirar do relatório do SG da ONU sobre o Sahara Ocidental é que ele justifica os saharauis para continuarem a luta armada como única opção para fazer valer os seus direitos e a desconfiar da ONU até que esta demonstre novamente adesão às suas próprias resoluções sobre a questão da descolonização da última colónia africana.

A guerra do Sahara Ocidental entra em seu décimo primeiro mês, embora uma parte reconheça isso por meio de relatórios diários, a outra continua a nadar na confusão entre as alegações de hostilidades e a negação delas. No entanto, o relatório reconhece tácita e francamente a eclosão da guerra na região, expondo a propaganda do regime marroquino. Isto é evidente e resulta do relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o Sahara Ocidental, especificamente no parágrafo 16, onde se alude Omar Hilale, embaixador marroquino na ONU, afirmando em carta enviada em 23 de fevereiro a António Gueterres, "a ausência total de qualquer conflito armado" quando, há um mês, a MINURSO recebeu de Marrocos a confirmação dos ataques da Frente Polisario em El Guerguerat e Touizgui mencionados no parágrafo 38. Além disso, na semana de 23 de fevereiro ocorreram confrontos graves entre o Exército de Libertação Saharaui e as forças marroquinas que abandonaram as suas posições no muro para alargar o muro e fechar o perímetro da zona de Touizgui, onde sofreram ataques continuados. Como é que a negação da guerra pode ser levada a sério com a denúncia do exército marroquino à MINURSO sobre mais de 1.000 ataques da Frente Polisario? (Parágrafo 37)

Como aspeto positivo a destacar é o reconhecimento pelo SG da ONU no parágrafo 15 do decreto presidencial de Brahim Ghali, de 14 de novembro, pelo qual a Frente Polisário anunciou o fim do seu compromisso com o cessar-fogo inviável.

O relatório apresentado pelo SG da ONU comprova a violação marroquina dos Acordos Militares 1 e 2 após a agressão contra a República Saharaui e a anexação de novas terras, mas, curiosamente, o Secretário Geral não denuncia o ato marroquino embora descreva como aconteceu , indicando a transferência anterior de tropas, o equipamento logístico utilizado e a extensão do mesmo. É surpreendente que, dadas as provas oferecidas no relatório e o conhecimento tácito dos factos e do responsável, António Guterres não considere suficiente para qualificar a intervenção militar marroquina como se conclui da leitura de seu relatório: uma clara violação do alto o fogo que foi respondido com firmeza pela RASD em legítima defesa de seus territórios libertados.

No parágrafo 8 do referido relatório, Guterres afirma que na semana anterior ao rompimento do cessar-fogo, a de 22 a 29 de outubro, a MINURSO reconheceu os membros do Exército saharaui destacados e instou-os a retirarem-se através de notificação enviada ao Representante da Frente Polisário na ONU, visto que sua presença constituiria uma violação do Acordo Militar nº 01. A Frente Polisário concordou e retirou suas tropas em 29 de outubro no que pode ser considerado um gesto para evitar a escalada de tensões:

- 8. De 22 a 29 de outubro, um helicóptero de reconhecimento da MINURSO sobre Guerguerat observou a presença na zona de separação de até 12 membros armados da Frente POLISARIO em uniforme militar e até oito veículos ligeiros de tipo militar, dois deles transportando armas pesadas. O Representante da Frente POLISARIO em Nova York e posteriormente o Coordenador Interino da Frente POLISARIO com a MINURSO informaram ao meu Representante Especial que esses elementos militares foram destacados exclusivamente para proteger os manifestantes civis. Meu Representante Especial informou a Frente POLISARIO que, no entanto, isso constituiria uma violação do Acordo Militar nº 01 e instou a Frente POLISARIO a retirar seus militares e veículos da zona de separação. Em 29 de outubro, o reconhecimento aéreo da MINURSO observou que alguns desses veículos, embora não todos, haviam sido removidos.

O relatório continua nos parágrafos 9 e 10, observando que tropas marroquinas foram vistas em 26 de outubro transferindo maquinaria pesada para mover terras. A MINURSO confirmou que não recebeu nem autorizou qualquer pedido de construção das FAR marroquinas e ordenou-lhes que retirassem as suas tropas e máquinas ao abrigo do Acordo Militar n.º 01, o Exército Marroquino garantiu à MINURSO que se retiraria, mas não cumpriu a sua palavra como é habitual e a maquinaria foi mantida, e como se não bastasse, no dia 6 de novembro, Marrocos transferiu outro comboio composto por 250 veículos "muitos deles com armas pesadas" para uma área definida como Zona Restrita, também foi solicitado em vão a retirada das suas tropas, mas Marrocos, ao contrário da Polisario, não concorda, e no dia seguinte, 7 de novembro, Mohamed VI ameaça responder militarmente, o resto é história conhecida de todos. Marrocos desobedeceu às ordens da MINURSO para evitar uma violação do Acordo Militar nº 01, a Frente Polisário cumpriu, então quem violou o acordo ao persistir, atacar e construir sem autorização numa área restrita?

É difícil compreender que Guterres chege nas suas conclusões, a partir do parágrafo 84, que El Guerguerat é "a pedra angular" do ressurgimento do conflito, mas por alguma estranha razão ele não consegue denunciar a responsabilidade marroquina documentada e comprovada:

9. Em 26 de outubro, helicópteros de reconhecimento da MINURSO observaram 16 veículos do Exército Real Marroquino (RMA) a oeste do muro, transportando máquinas pesadas de terraplenagem na direção de Guerguerat. A fim de reduzir as tensões, e atendendo a que na altura não havia pedidos de construção ou manutenção autorizados no setor de Bir Gandouz, a Missão, de acordo com as suas funções ao abrigo do Acordo Militar n.º 1, solicitou à RMA a retirada da equipa. A RMA garantiu à MINURSO que cumpriria, embora não tenham sido observadas nenhumas retiradas.

Guterres, não podendo denunciar o óbvio, recorreu alegando que desde 12 de novembro, o Grupo de Trabalho de Violações da MINURSO, mecanismo encarregado de fiscalizar o cumprimento dos acordos pelas partes, deixou de funcionar após os acontecimentos de 13 de novembro, ficando assim indocumentadas todas as violações subsequentes, no entanto, a descrição dos movimentos marroquinos antes de 12 de novembro e sua recusa não apenas em retirar suas tropas, mas em deslocar mais, refletem a vontade marroquina de violar o cessar-fogo unilateralmente. A resposta da Frente Polisario é consistente, só poderia ter ocorrido nas condições indicadas no relatório no parágrafo 13: Intervenção militar marroquina abrindo três brechas e um novo muro numa zona tampão, proibida nos acordos assinados em 1991. No entanto, Guterres não apontou Marrocos como a parte que atacou os civis saharauis e, assim, provocou a resposta da Frente Polisario.

"O relatório de Guterres sobre o Sahara Ocidental não deixa dúvidas de que foi o Marrocos quem violou o cessar-fogo e anexou novo território"

33. Entre 1º de setembro de 2020 e 12 de novembro de 2020, o Grupo de Trabalho sobre Violações da MINURSO não declarou qualquer violação do Acordo Militar nº 1. O mecanismo foi suspenso em decorrência dos eventos de novembro de 2020, e possíveis violações por as partes não foram formalmente tratadas desde essa data.

13 .... A MINURSO não foi informada de vítimas nos acontecimentos do dia. Desde aquela noite, os helicópteros da MINURSO já não puderam mais voar devido às condições de fogo real, mas observou três novas brechas no muro a sudeste de Guerguerat. Aproximadamente a 6 km a leste da estrada pavimentada, o helicóptero de reconhecimento da MINURSO observou que as tropas da RMA haviam começado a construção de um novo muro de areia na faixa de separação.

O relatório de Guterres sobre o Sahara Ocidental não deixa dúvidas de que foi o Marrocos quem violou o cessar-fogo e anexou novo território, como é confirmado novamente no parágrafo 35, no qual é relatada a nova expansão pelas FAR marroquinas de um novo muro de 40 quilómetros numa área que trouxe tensões em 2016 porque era uma zona tampão, mas o relatório se contenta em especificar que a estrada foi melhorada, mas não pavimentada, tentando tirar a gravidade do que é uma violação marroquina óbvia.

O parágrafo continua para desmentir os relatórios da Frente Polisario em que se denuncia que Marrocos plantou minas antipessoal à volta do novo muro, referindo que não teve como confirmar, no entanto, o SMACO, Gabinete de Coordenação de Atividades Contra as Minas dos Saharauis, denunciou em comunicado oficial em novembro passado a colocação de explosivos marroquinos naquela zona, com os quais, conforme referido no ponto 43, trabalham em estreita colaboração na gestão dos dados, no entanto a colocação de minas parece ter sido um ''dado'' não relevante para a MINURSO, uma vez que ignorou a declaração da organização com a qual coopera e realiza as tarefas de desminagem.

35. A Missão continuou a observar e registar relatórios de qualquer mudança na presença e nas instalações militares pelas partes, apesar da suspensão do Grupo de Trabalho da MINURSO sobre Violações. Com a construção de um novo paredão de areia de aproximadamente 20 km em Guerguerat, a RMA consolidou a sua presença em cerca de 40 quilómetros quadrados de terreno na faixa de amortecimento. A parte da estrada que não foi pavimentada em 2016 foi melhorada, mas não pavimentada. A MINURSO não conseguiu porém confirmar os relatórios da Frente POLISARIO de que novas minas foram colocadas na área.

O relatório do SG da ONU apresenta "omissões que dificilmente podem ser consideradas um esquecimento, antes revelam, mais uma vez, a conivência da ONU com uma potência ocupante".


O relatório como um todo deixa muito a desejar, uma tentativa de minimizar a gravidade do conflito e a responsabilidade de Marrocos na quebra do cessar-fogo. António Guterres termina equacionando equivocadamente as partes e exorta-as a relançar o processo de negociação. Assim, nos parágrafos 84 e 85 limita-se a dizer que o recomeço das hostilidades entre a Frente Polisario e Marrocos “é um grande retrocesso para se chegar a uma solução política”, evitando assinalar as causas que o propiciaram: o incumprimento por parte de Marrocos dos acordos celebrados com a Frente Polisario e a ONU.

Guterres considera urgente a retomada das negociações e agora considera mais necessário do que nunca "encontrar uma solução política, justa, duradoura e mutuamente aceitável", mas, mais uma vez, é óbvio que Marrocos não está apegado à legalidade internacional basicamente porque é o autor de um crime internacional como a negação do direito de autodeterminação ao povo saharaui submetido ao domínio colonial, talvez esta explicação ajude Guterres a definir quem é a vítima e o culpado e a livrar-se dessa comparação inadmissível.

85. Continuo confiante de que uma solução pode ser encontrada, apesar do grande revés recente. Agora, mais do que nunca, encontrar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável que garanta a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental de acordo com as resoluções 2440 (2018), 2468 (2019), 2494 (2019) e 2548 (2020) requer uma forte vontade política das partes, bem como da comunidade internacional. Reitero meu apelo aos membros do Conselho de Segurança, aos amigos do Sahara Ocidental e outros atores relevantes para encorajar Marrocos e a Frente POLISARIO a participarem de boa fé e sem pré-condições no processo político assim que o meu novo Enviado Pessoal for nomeado.

86. Além disso, a desconfiança entre as partes continuou a ser exacerbada por ações assertivas unilaterais e gestos simbólicos no Território que tiveram um impacto negativo na situação. Tais gestos e ações são uma fonte de tensão crescente e são contrários ao espírito de um acordo negociado. Exorto as partes a absterem-se de retóricas e ações perturbadoras, pois os parceiros internacionais do Sahara Ocidental continuam a reiterar o seu apoio à obtenção de uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável para a questão do Sahara Ocidental através da negociação.

Marrocos não quer falar com a Frente Polisario, nega a autodeterminação do povo saharaui e impõe condições absurdas como anunciou em setembro passado. Marrocos continua determinado a encaixar a autonomia ilegal no sapato da legalidade internacional, perfeitamente circunscrita e delimitada por normas internacionais que se comprometeu a cumprir quando foi admitido em 1956, muito antes do delírio expansionista. Não há solução política para a questão da descolonização e da aplicação do direito à autodeterminação do povo saharaui; o que há é uma solução jurídica que está em vigor desde que o Sahara era espanhol.

O relatório de 21 páginas do Secretário-Geral da ONU sobre a descolonização do Sahara Ocidental apenas menciona "a autodeterminação dos saharauis" uma vez no documento, no final do parágrafo 85. Os saharauis não precisam de inimigos se tiverem a ONU. Se António Guterres quer realmente que os saharauis levem a sério as suas palavras, é melhor começar a levar a sério as siglas e tarefas da MINURSO, as resoluções da sua organização e a pressionar a parte que descaradamente impede a conclusão pacífica do conflito, obrigando-a a cumprir as suas obrigações voluntariamente assinadas, caso contrário as suas palavras carecem de validade, tal como a atitude da ONU no Sahara Ocidental carece de exemplos que reflitam o compromisso que pede às outras partes. Por outras palavras, a impunidade marroquina e a passividade da ONU formaram um cocktail letal que não só hipotecou o futuro dos saharauis, mas também o desenvolvimento de toda a região do Norte de África, ajudando a inflamar uma das poucas regiões estabilizadas do mundo.

Os pontos sobre os quais o relatório deveria ter incidido são a razão pela qual, até agora, nem a ONU nem o Conselho de Segurança apontaram quem provocou a ruptura do cessar-fogo, quem anexou novo território sob responsabilidade da ONU na zona tampão e quem intensificou a repressão no território que a própria ONU considera ser uma região sob ocupação. Estas são omissões que dificilmente podem ser consideradas um esquecimento e revelam mais uma vez a conivência da ONU com uma potência ocupante.