segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Um ano após as sentenças ilegais do Tribunal militar marroquino aos presos políticos saharauis de Gdeim Izik




Não reconhecemos as sentenças do Tribunal militar marroquino aos presos políticos saharauis de Gdeim Izik

25 presos políticos saharauis do Grupo de Gdeim Izik foram condenados a duríssimas penas por um tribunal militar marroquino na madrugada do passado dia 17 de fevereiro de 2013. Seu delito? Organizar a maior manifestação pacífica na História do Sahara Ocidental. Exigimos a sua libertação imediata.

Foram estas as sentenças:



Cadeia perpétua (9): Sidahmed Lemjayed, Larosi Abdeljalil Lemghaimad, Brahim Ismaili, Mohamed Elbachir Boutenguiza, Abdelahe Lekhfawni, Abdelahi Bhai, Ahmed Sbai, Mohamed Bani, Hassana Aalia (à revelia, em Espanha).

30 anos (4): Naama Asfari, Cheikh Banga, Hassan Dah, Mohamed Bourial.

25 anos (6): Mohamed Embarek Lafkir, Hussein Zawi, Abdallah Toubali, Daich Daf, Haddi Mohamed Lamin, Babeit Mohamed Juna.

20 anos (3): Mohamed El Ayubi, Bachir Jadda, Mohamed Tahlil.

2 anos (já cumpridos): Abderrahman Zeyu, Tagui Elmachdufi.

"Sem perder o sorriso, vestidos com as suas darraas (a túnica tradicional Saharaui), erguendo o punho bem alto e proclamando consignas a favor da independência do Sahara Ocidental, gritos e aplausos pela autodeterminação e vivas à Frente Polisário. Foi assim que deixaram esta manhã a sala do Tribunal Militar de Rabat os 24 presos saharauis detidos após o desmantelamento do acampamento de protesto saharaui Gdeim Izik". Era assim que a repórter Erena Calvo, do “El Mundo”, relatava a condenação a nove prisões perpétuas e longas penas de prisão para o grupo de prisioneiros. Na madrugada de domingo 17 de fevereiro de 2013 eram dadas a conhecer ad duras penas decretadas, depois de nove dias de julgamento.

O julgamento militar de civis presos, alguns deles reconhecidos defensores dos direitos humanos, é contrário ao Direito Internacional, já que a lei marroquina não se aplica no Sahara Ocidental, território não-autónomo e aguardando a descolonização, sendo além disso Marrocos potência ocupante do território. Nas palavras do professor e jurista Juan Soroeta (Diário Vasco, 30 de Janeiro, 2013) "(...) o conflito saharaui não é um problema de segurança interna de Marrocos, mas um conflito internacional (...) [Marrocos] é obrigado a aplicar as Convenções de Genebra de 1949, que regem as obrigações dos Estados que ocupam militarmente um território. "

Como referiam os advogados Arantza Chacon e Juan Soroeta no Jornal basco no passado dia 06 de março de 2013 " ( ... ) a acusação, que surpreendentemente não incluiu o crime de sequestro , alegado ' leitmotif ' do processo, baseou-se exclusivamente no depoimento dos réus​​, obtidos, ​​segundo relataram todos eles, sob tortura" . Apesar dos vestígios de tortura serem ainda visíveis nos prisioneiros, o Tribunal indeferiu que fossem realizados exames médicos aos presos. As provas (uma dúzia de facas de cozinha, bengalas, um computador portátil e vários telemóveis) foram apresentadas no julgamento numa caixa sem serem classificadas ou isoladas em plástico para evitar serem manipuladas, nas palavras de Willy Meyer, eurodeputado e observador ao julgamento. Não foram apresentadas provas conclusivas ligando os acusados às supostas vítimas, nem foram apresentados relatórios das autópsias, que deveriam ter sido realizadas quando se trata de alegadas mortes violentas. Sem traço de pegadas. Nenhum traço de rasto de veículos que supostamente terão atropelado os polícias assassinados. Não há vídeo conclusivo.

Com todo este cúmulo de irregularidades foi fabricada uma pantomima de julgamento, de que resultaram as duríssimas sentenças já referidas. Sentimo-nos no dever de fazer tudo o que esteja nas nossas mãos pela libertação dos presos. São inocentes!


Fonte: Haz lo que debas / Por Conx Moya

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