domingo, 22 de novembro de 2015

Sahara Ocidental: A lógica do Tribunal Internacional de Haia (I, II e III)




Autor: Carlos Ruiz Miguel – Prof. Catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Santiago de Compostela

São três artigos importantes não só para juristas mas para todos aqueles que procuram conhecer a questão de descolonização inacabada da antiga colónia espanhola do Sahara Ocidental.

No primeiro dos artigos, o autor analisa como o Tribunal Internacional de Justiça desmontou os argumentos de Marrocos sobre a natureza das relações entre "algumas, mas só algumas" tribos saharauis e o sultão de Marrocos, ao mesmo tempo que sublinhava a existência de tribos saharauis "independentes" sem NENHUM tipo de vínculo dom o sultão marroquino. 



No segundo faz-se a análise de como o Tribunal rejeitou os argumentos de que o sultão saharaui Malainín era um "representante" do sultão marroquino. Marrocos também alegou que a sua pretensa soberania só chegava ao Cabo Bojador, e não mais a sul, e que reconheceu expressamente que sobre o Rio de Ouro não tinha exercido soberania. 

Mas o Tribunal disse ainda mais coisas de que se extraem importantes consequências – e esse é o propósito do terceiro dos artigos publicados pelo reputado jurista espanhol e conhedor profundo do tema.




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