segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Marrocos nega entrada em El Aaiún às advogadas Inés Miranda Navarro e Dolores Travieso Darias

As advogadas Inês Miranda Navarro e Dolores Travieso Darias

As advogadas do Consejo General de la Abogacía Española (CGAE), deslocaram-se ontem Domingo 05/12/2010 da Gran Canaria a El Aiún no voo NT 6100, com a intenção de assistir como Observadoras Juristas Internacionais ao Julgamento previsto para hoje, Segunda feira 06/12/2010, às 09:00 horas, no Tribunal Penal de Primeira Instância marroquino na cidade de El Aiún (Território Não Autónomo do Sahara Ocidental) contra OTMAN CHTOUKI, MOHAMED YADDASI, ABDELFATAH DERKAOUI e HAMED ELKAMELM, todos eles presos políticos saharauis.

À chegada do avião ao aeroporto de El Aaiún, foi anunciado no interior da aeronave que não poderia sair nenhuma pessoa que não tivesse passaporte marroquino, ao mesmo tempo que o avião foi rodeado por polícias marroquinos armados.

Em seguida o chefe da polícia do aeroporto surgiu à porta do avião e pediu às advogadas espanholas os seus passaportes, e a identificação profissional das juristas para que lhes fosse informado o que estava a suceder, já que elas há mais de 8 anos assistem a julgamentos em que saharauis são acusados, tendo-lhes sido comunicado que, na presente ocasião, a situação era diferente e que não podiam baixar do avião e que tinham que regressar às Canárias.

O chefe da polícia baixou a escada do avião e reuniu a meio da pista com mais polícias a quem mostrou os passaportes e a Acreditação da CGAE às Advogadas, que incluía o conhecimento da Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação do Governo de Espanha.

Passados poucos minutos regressou ao avião para devolver os passaportes às juristas espanholas, e confirmar-lhes que se lhes proibia a entrada no Território, entregando-lhes o cartão de embarque do voo NT 6101, que partia de imediato. As Observadoras Internacionais exigiram reunir-se com os responsáveis pela decisão de recusa de entrada, recebendo como resposta uma negativa, Era-lhes proibído sair sequer do avião. As advogadas informaram de que se estava a cometer um acto ilegal, que os agentes da polícia marroquina estavam a actuar à margem do Direito e contra a legalidade internacional, pelo que iam ter que responder às denúncias que iriam ser interpostas contra eles.

A Dra. Inés Miranda e a Dra. Dolores Travieso, são membros e responsáveis da Observação Internacional do CGAE desde a sua constituição, no ano de 2002, coordenando e dirigindo esse trabalho, Inés Miranda desde essa mesma data. As Advogadas espanholas assistiram já a mais de 200 sessões de julgamentos contra activistas saharauis pro direitos humanos realizadas no Sahara Ocidental e em Marrocos.

A recusa de entrada no Território Não Autónomo do Sahara Ocidental às duas Juristas Observadoras Internacionais por parte das forças policiais de Marrocos constitui mais um instrumento utilizado pela potência ocupante contra a população civil saharaui em contravenção e grave violação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Declaração Universal de Direitos Humanos. o Direito Internacional Humanitário, o IV Convénio de Genebra de 1949, sobre a defesa e protecção da população nos territórios ocupados, e os Convénios Internacionais de protecção dos direitos humanos e garantias processuais fundamentais.

Ilhas Canárias, a 05/12/2010
Assinado: Inés Miranda Navarro e Dolores Travieso Darias

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