terça-feira, 9 de setembro de 2014

23 anos da MINURSO: uma falsa paz

  


Acampamentos de refugiados saharauis, 06/09/14 - A Associação de Familiares de Presos e Desaparecidos Saharauis (AFAPREDESA) emitiu um comunicado por ocasião do 23º aniversário da instalação da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

O documento tem por título: 23 anos da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO), uma “falsa” paz.


O texto — subscrito pelo presidente da AFAPREDESA, Abdeslam Omar Lahsen, — refere: “23 anos depois, não só o referendo não se realizou, como a intransigência do Reino de Marrocos continua a impedir que se fixe uma data para o mesmo”, afirma o comunicado que destaca que “nos últimos anos, a política de obstrução de Marrocos alcançou limites inquietantes:

    Tentativa de vetar o Sr. Christopher Ross, enviado pessoal do Secretário-Geral da ONU, impedindo que realize o seu trabalho de mediação para conseguir uma solução pacífica.

    Ataque frontal injustificado ao Secretário-Geral da ONU na sequência do seu relatório sobre o Sahara Ocidental em que deixa claro que o statu quo não pode perdurar indefinidamente.

    Veto à Senhora Kim Buldoc, recentemente nomeada Representante Especial do Secretariado Geral para o Sahara Ocidental, motivo pelo qual não pôde, até à presente data, assumir o seu cargo.

    Limitação de movimento da MINURSO e sua interação com a população saharaui.

Como se não bastasse, nestes 23 anos, as forças marroquinas empenharam-se, e continuam a fazê-lo – em perpetuar impunemente as graves violações de direitos humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental. Marrocos continua torturando e maltratando os civis saharauis, tanto nas inúmeras prisões que possui como durante as manifestações pacíficas que reclamam pela liberdade:

    Desde maio de 2013 até à data, 8 detidos saharauis morreram na sequência de tortura e maus-tratos em apenas uma prisão: a sinistra masmorra de Ait Melloul (sul de Marrocos).

    Todos os presos políticos sofreram tortura e maus-tratos e foram obrigados a firmar falsas declarações, inclusive destacados defensores de direitos humanos conhecidos mundialmente pelo seu ativismo pacífico. Particular atenção chama o caso emblemático dos 21 civis condenados por um tribunal militar, em violação flagrante da própria Constituição marroquina, pelo que ocorreu no desmantelamento do acampamento da Dignidade de Gdeim Izik.

    Registaram-se já mais de 200 casos de tortura e maus tratos durante as manifestações até este período do ano.


Marrocos continua a manter o silêncio sobre o paradeiro dos mais de 400 casos de desaparecidos saharauis, apesar de ter reconhecido a implicação no seu assassinato em dezembro de 2010.

Marrocos continua a proibir a existência oficial de organizações saharauis de direitos humanos nas zonas ocupadas do Sahara Ocidental, o que revela uma violação flagrante do direito à liberdade de expressão e de associação.

Marrocos impede a livre entrada nos territórios ocupados de observadores e da imprensa internacional para impedir assim que deem o seu testemunho sobre a gravidade da situação que padece o povo saharaui ali residente. Durante este ano, 43 delegados estrangeiros foram expulsos do Sahara Ocidental.

Marrocos mantem e reforça o muro de ocupação que separa as zonas ocupadas dos territórios libertados da RASD, o que constitui um crime contra a humanidade por atentar contra a vida de centenas de saharauis civis.

Marrocos é culpado pela morte de dezenas de saharauis assassinados durante as manifestações pacíficas.

Marrocos persiste na sua exploração dos recursos naturais em flagrante violação do Direito Internacional vigente.

Ante tal grave situação, a Associação de Familiares de Presos e Desaparecidos Saharauis (AFAPREDESA) e o Grupo Não Violência Ativa (NOVA) chamam a atenção da Comunidade Internacional para o constante desafio de Marrocos à legalidade internacional e as graves consequências que isto tem para a estabilidade da região.

AFAPREDESA e a NOVA exigem a realização de um referendo de autodeterminação do povo saharaui tendo por base a própria carta das Nações Unidas, a resolução 1514 (XV) da ONU, o pacto internacional de direitos civis e políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais.

(…)

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