Acampamentos de refugiados saharauis,
06/09/14 - A Associação de Familiares de Presos e Desaparecidos Saharauis
(AFAPREDESA) emitiu um comunicado por ocasião do 23º aniversário da instalação da
Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
O documento tem por título: 23 anos da
Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO), uma
“falsa” paz.
O texto — subscrito pelo presidente da
AFAPREDESA, Abdeslam Omar Lahsen, — refere: “23 anos depois, não só o referendo
não se realizou, como a intransigência do Reino de Marrocos continua a impedir que
se fixe uma data para o mesmo”, afirma o comunicado que destaca que “nos últimos
anos, a política de obstrução de Marrocos alcançou limites inquietantes:
—
Tentativa
de vetar o Sr. Christopher Ross, enviado pessoal do Secretário-Geral da ONU,
impedindo que realize o seu trabalho de mediação para conseguir uma solução pacífica.
—
Ataque
frontal injustificado ao Secretário-Geral da ONU na sequência do seu relatório sobre
o Sahara Ocidental em que deixa claro que o statu
quo não pode perdurar indefinidamente.
—
Veto
à Senhora Kim Buldoc, recentemente nomeada Representante Especial do
Secretariado Geral para o Sahara Ocidental, motivo pelo qual não pôde, até à
presente data, assumir o seu cargo.
—
Limitação
de movimento da MINURSO e sua interação com a população saharaui.
Como se não bastasse, nestes 23 anos,
as forças marroquinas empenharam-se, e continuam a fazê-lo – em perpetuar
impunemente as graves violações de direitos humanos nos territórios ocupados do
Sahara Ocidental. Marrocos continua torturando e maltratando os civis
saharauis, tanto nas inúmeras prisões que possui como durante as manifestações pacíficas
que reclamam pela liberdade:
—
Desde
maio de 2013 até à data, 8 detidos saharauis morreram na sequência de tortura e
maus-tratos em apenas uma prisão: a sinistra masmorra de Ait Melloul (sul de
Marrocos).
—
Todos
os presos políticos sofreram tortura e maus-tratos e foram obrigados a firmar
falsas declarações, inclusive destacados defensores de direitos humanos conhecidos
mundialmente pelo seu ativismo pacífico. Particular atenção chama o caso emblemático
dos 21 civis condenados por um tribunal militar, em violação flagrante da própria
Constituição marroquina, pelo que ocorreu no desmantelamento do acampamento da
Dignidade de Gdeim Izik.
—
Registaram-se
já mais de 200 casos de tortura e maus tratos durante as manifestações até este
período do ano.
Marrocos continua a manter o silêncio
sobre o paradeiro dos mais de 400 casos de desaparecidos saharauis, apesar de
ter reconhecido a implicação no seu assassinato em dezembro de 2010.
Marrocos continua a proibir a existência
oficial de organizações saharauis de direitos humanos nas zonas ocupadas do Sahara
Ocidental, o que revela uma violação flagrante do direito à liberdade de expressão
e de associação.
Marrocos impede a livre entrada nos
territórios ocupados de observadores e da imprensa internacional para impedir assim
que deem o seu testemunho sobre a gravidade da situação que padece o povo saharaui
ali residente. Durante este ano, 43 delegados estrangeiros foram expulsos do Sahara
Ocidental.
Marrocos mantem e reforça o muro de
ocupação que separa as zonas ocupadas dos territórios libertados da RASD, o que
constitui um crime contra a humanidade por atentar contra a vida de centenas de
saharauis civis.
Marrocos é culpado pela morte de dezenas
de saharauis assassinados durante as manifestações pacíficas.
Marrocos persiste na sua exploração dos
recursos naturais em flagrante violação do Direito Internacional vigente.
Ante tal grave situação, a Associação
de Familiares de Presos e Desaparecidos Saharauis (AFAPREDESA) e o Grupo Não
Violência Ativa (NOVA) chamam a atenção da Comunidade Internacional para o constante
desafio de Marrocos à legalidade internacional e as graves consequências que isto
tem para a estabilidade da região.
AFAPREDESA e a NOVA exigem a realização
de um referendo de autodeterminação do povo saharaui tendo por base a própria
carta das Nações Unidas, a resolução 1514 (XV) da ONU, o pacto internacional de
direitos civis e políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais,
Económicos e Culturais.
(…)
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