As condições dos direitos humanos em Marrocos foram sem
dúvida muito desiguais, pelo facto da Constituição de 2011 com fortes
disposições sobre direitos humanos não se traduziu em melhorias práticas.
Embora os marroquinos tenham o direito a protestar nas ruas, a polícia muitas
vezes dispersou as manifestações violentamente, e os líderes dos protestos e
oposicionistas arriscaram-se a ser encarcerados depois de sofrerem julgamentos
injustos, muitas vezes tendo por base as numerosas leis que reprimem a
liberdade de expressão e que ainda não foram revistas à luz da nova
Constituição. (…)
A MINURSO é a única missão de manutenção da paz criada
depois de 1990 que não tem nenhuma componente de observação dos direitos
humanos. (…)
http://www.hrw.org/world-report/2013/country-chapters/113231?page=1
http://www.hrw.org/world-report/2013/country-chapters/113231?page=1
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