De acordo com a
opinião de 21 juristas, expressa numa detalhada Análise de Legalidade, o novo
Protocolo de pesca não resolveu os aspetos da legalidade internacional que, em
2011, obrigaram o Parlamento Europeu a rejeitar a renovação do acordo de pesca
entre a União Europeia e Marrocos.
O Acordo de Associação de Pescas UE-Marrocos, que aguarda por
aprovação em plenário no próximo dia 10 de dezembro, "continua por suprir
a falta de conformidade com o direito internacional, que foi uma das razões que
levaram o Parlamento a chumbar o Protocolo em 2011". Assim afirma o relatório
de um grupo de vinte e um juristas de Espanha, Suécia, Estados Unidos, Hong
Kong, Luxemburgo, Dinamarca, Canadá e Finlândia, de 2 de dezembro de 2013.
O grupo afirma que o Acordo "pode levar a UE e os seus
Estados-Membros a ser responsáveis por uma violação do direito internacional,
ou, por outras palavras, uma aceitação e cumplicidade a graves violações da legalidade
internacional por parte de Marrocos, levando assim à agressão e negação de
direitos à autodeterminação, incluindo o direito de dispor livremente das suas
riquezas e recursos naturais.
Leia
aqui o relatório (em inglês).
A conclusão do documento diz:
A conclusão é que o Protocolo de 2013 continua a não dar
resposta à problemática da falta de conformidade com o direito internacional, uma
das razões que levaram o Parlamento Europeu a rejeitar o Protocolo em 2011.
Na parecer legal de 2013 ao Parlamento Europeu, os Serviços
Jurídicos do Parlamento citaram o seu próprio parecer anterior de 2009,
afirmando que "o cumprimento do direito internacional exige que as atividades
económicas relacionadas com os recursos naturais de um território não Não-Autónomo
sejam levadas a cabo em benefício dos povos desses territórios e de acordo com
seus desejos." Além disso, "no caso em que não se possa demonstrar que
o acordo se aplica em conformidade com os princípios do direito internacional
relativo aos direitos do povo saharaui sobre os seus recursos naturais,
princípios que a Comunidade [Europeia] é obrigada a respeitar, a Comunidade
deve abster-se de permitir que embarcações pesquem nas águas do Sahara
Ocidental, solicitando licenças de pesca apenas para zonas de pesca que se
encontram em águas de Marrocos. "
Dado que não existam provas de que este tenha sido o caso,
antes ou depois de 2009, o Parlamento deve rejeitar o presente Protocolo, dando
conhecimento à Comissão que aguarda que seja negociado um novo acordo que
respeite plenamente o direito internacional.
O parecer é subscrito por:
· — Oscar
Abalde Cantero, Profesor de Derecho Público Internacional, Universidad del País
Vasco
— Lennart
Aspegren, Former UN Judge
— Nathaniel
Berman, Rahel Varnhagen Professor of International Affairs, Law, and Modern
Culture, Brown University
— Maria
Dolores Bollo Arocena, Profesora de Derecho Público Internacional, Universidad
del País Vasco
— Ove Bring,
Professor Emeritus in International Law, Stockholm University & Swedish
National Defence College
— Candelaria
Carrera Asturiano, Miembro de AIODH (Asociación Internacional para la
Observación de los Derechos Humanos), Abogada de Badajoz.
— Tony Carty,
Sir Y K Pao Chair in Public Law, Hongkong University
— Ola
Engdahl, Associate Professor of International Law Swedish National Defence
College
— David
Fisher, Professor of International Law, Faculty of Law, Stockholm University
— Andres
Marin Garcia, Miembro de AIODH, Abogado de Badajoz
— Matthew
Happold, Professor of Public International Law, Université du Luxembourg 4
— Frederik
Harhoff, Professor of International Law, Syddansk Universitet i Odense
— Iñigo
Iruretagoiena Agirrezabalaga, Profesor de Derecho Público Internacional,
Universidad del País Vasco
— Francisco
Javier Quel Lopez, Profesor de Derecho Público Internacional, Universidad del
País Vasco
— Mark
Klamberg, LL.D. and senior lecturer in Public International Law at Uppsala
University
— David
Langlet, Associate Professor, Stockholm University, Stockholm Centre Oxford Fellow,
Faculty of Law, University of Oxford
— Nicolás
Alonso Moreda, Profesor de Derecho Público Internacional, Universidad del País
Vasco
— Frédéric
Mégret PhD, Associate Professor at the Faculty of Law, McGill University, and
the holder of the Canada Research Chair in the Law of Human Rights and Legal
Pluralism.
— Jarna
Petman, Senior Lecturer/Professor a.i. in International Law, Helsinki
University
— Juan
Soroeta Liceras, Profesor de Derecho Público Internacional, Universidad del
País Vasco y Presidente de AIODH
— Pål Wrange,
Professor of Public International Law at Stockholm University.
Fonte:
wsrw.org
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