quinta-feira, 25 de abril de 2013

O Conselho de Segurança da ONU ratifica direito do povo saharaui à autodeterminação





O Conselho de Segurança das Nações Unidas, exortou hoje, quinta-feira, dia 25 de abril, ambas partes do conflito do Sahara Ocidental (Frente Polisario e Marrocos) a prosseguirem as conversações "sem condições prévias e de boa fé", com vista a conseguir uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável "que preveja a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental".

Numa resolução aprovada hoje, o Conselho de Segurança reclama também uma maior vontade política que permita criar uma atmosfera propicia ao diálogo a fim de iniciar "uma fase mais intensiva e substantiva de negociações".

O documento reitera o apoio aos esforços do enviado pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Christopher Ross.

Em declaração à imprensa, o representante da Frente Polisario na ONU, Ahmed Bukhari destacou que "a questão dos direitos humanos ocupou boa parte do debate que teve lugar entre os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas" sobre o conflito do Sahara Ocidental.

Bukhari recordou que esta questão figura no centro das recomendações do relatório do Secretário-Geral e a sua importância foi enfatizada pela iniciativa dos EUA de incorporar no mandato da Missão da ONU para o Referendo do Sahara Ocidental, MINURSO, a tarefa de observar e monitorar a situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental.

"A iniciativa americana, em linha com a posição oficialmente expressa pela União Africana e por países membros e não membros do Conselho de Segurança, foi uma contribuição notável aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos por organizações e instituições internacionais de reconhecida credibilidade com o objetivo de pôr fim às graves violações dos direitos humanos que Marrocos comete na parte ocupada do Sahara Ocidental", acrescentou.

O Representante da Frente Polisario afirmou que o povo saharaui, convencido da justiça da sua causa e do apoio da Comunidade internacional ao seu direito inalienável à autodeterminação e à independência, "prosseguirá a sua legítima luta pela liberdade e dignidade".

SPS

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