sábado, 20 de março de 2021

Diz o ministro dos Negócios Estrangeiros de Marrocos: “A resolução do Conselho de Segurança e Paz da UA sobre o Sahara Ocidental não é assunto de Marrocos”

 

Objetivamente, as declarações do MNE de Marrocos equivalem a dizer:
"Marrocos 'está-se nas tintas para...a União Africana"!! 


Marrocos contradiz-se e afirma agora que a reunião do Conselho de Paz e Segurança da UA que teve lugar no passado dia 9 de Março não é da sua competência, e reitera a exclusividade da ONU na resolução do conflito do Sahara Ocidental. (veja AQUI o texto integral do Comunicado do CPS da UA)

 

Por Sidi Maatala /ECS - 20-03-2021 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros marroquino Nasser Bourita afirmou que a reunião do Conselho de Paz e Segurança (CPS) da União Africana (UA), realizada a 9 de Março de 2021, sobre o conflito do Sahara Ocidental, não é da competência de Marrocos nem do seu interesse.

"É um "não-evento" para Marrocos, que continua a trabalhar na UA no quadro da resolução 693 da UA", disse o ministro marroquino numa conferência de imprensa no final das conversações com o seu homólogo guineense, Ibrahim Khalil Kaba.

"Esta declaração é o resultado de manobras e irregularidades que prejudicaram o procedimento de adopção [da resolução]", salientou Bourita, recordando a este respeito que a reunião do CPS se realizou a 9 de Março, enquanto a resolução foi divulgada dez dias mais tarde, a 19 de Março.

"Durante todos estes 10 dias, a maioria dos membros do Conselho de Paz e Segurança da UA tinha rejeitado as suas conclusões por escrito. Pode ser que pela força ou pelo facto consumado o texto tenha sido modificado", argumentou o Ministro dos Negócios Estrangeiros marroquino.

As declarações foram proferidas na sequência da publicação ontem do comunicado do Conselho Africano de Paz e Segurança após a sua reunião de 9 de Março dedicado aos últimos desenvolvimentos no conflito do Sahara Ocidental. O organismo da UA responsável pela paz e segurança regionais mostrou-se frontalmente contra as reivindicações territoriais marroquinas, pois estas violam a Carta da UA através da aquisição de territórios pela força, representando uma ameaça para a estabilidade da região.

Bourita aproveitou a oportunidade para recordar que a resolução do conflito no Sahara Ocidental é da exclusiva responsabilidade das Nações Unidas e que a Troika Africana é a única "instituição" a acompanhar a disputa.

O chefe da diplomacia marroquina expressou a satisfação de Marrocos pelo facto de a maioria dos Estados membros do CPS, bem como a Comissão da UA, terem permanecido fiéis à "legalidade e legitimidade", defendendo durante a cimeira do CPS de 9 de Março a decisão n.º 693 da UA como único quadro para a resolução do problema do Sahara Ocidental.

"A Decisão n.º 693 da Cimeira da União Africana, realizada em Julho de 2018 em Nouakchott, Mauritânia, consagra a exclusividade da ONU como quadro para a procura de uma solução para o conflito do Sahara Ocidental, ao mesmo tempo que estabelece o mecanismo da Troika de apoio aos esforços das Nações Unidas para resolver o conflito", disse Nasser Bourita.

A UA apoiou a RASD com base no Artigo 4 (E) e 4 (F), relativamente à utilização de mecanismos pacíficos para resolver disputas entre os Estados membros da UA e a recusa de usar a força ou ameaça da sua utilização. Face à escalada da guerra, o órgão da UA anunciou que visitará os países envolvidos no conflito, a fim de conduzir investigações no local.



A resolução do Conselho Africano de Paz e Segurança foi enviada aos dois Estados envolvidos, a RASD e o Reino de Marrocos, ao Secretário-Geral da ONU, ao coordenador da União Africana. Será também distribuído aos membros do Conselho de Segurança da ONU.

Embora a data das visitas ainda não tenha sido anunciada, a União Africana está a dar um passo importante ao envolver-se na procura de uma solução pacífica para o conflito prolongado pela obstrução continuada de Marrocos desde 2000.

Por seu lado, a RASD respondeu através de carta escrita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, na qual manifestou a sua total disponibilidade para cooperar com a União Africana e os seus órgãos para encontrar uma solução justa e definitiva para o diferendo entre esta e o Reino de Marrocos, com base na decisão hoje emitida pelo Conselho de Paz e Segurança, salientando que a solução final só será alcançada mediante o cumprimento do terceiro parágrafo do corpo da resolução, que salienta que a solução deve basear-se na aplicação do artigo 4º do Acto Constitutivo relativo ao respeito das fronteiras, evitando a aquisição de território pela força, respeitando a soberania e a integridade territorial dos Estados membros, e resolvendo os litígios através de negociações pacíficas.

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